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Correio Braziliense
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
A maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pretende retirar a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ex-Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do julgamento da Corte que avalia se é necessária autorização judicial para o compartilhamento de dados sigilosos de órgãos de controle com entidades de investigação.
Magistrados ressaltam que a ação analisada trata da acusação de sonegação de impostos contra dois donos de um posto de combustíveis de São Paulo, portanto, envolvendo a Receita Federal e não a UIF. O julgamento prosseguirá na quarta-feira. Caso a UIF seja retirada mesmo, o Ministério Público poderá dar prosseguimento ao processo contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Em julho, o presidente do STF, Dias Toffoli, determinou o congelamento das investigações que utilizam dados financeiros detalhados sem autorização da Justiça. O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. O parlamentar é alvo de uma investigação, no Rio de Janeiro, pela suposta prática de rachadinha, em que teria recebido parte do salário de assessores quando era deputado estadual.
Informações levantadas pelo então Coaf apontaram movimentações suspeitas na conta de Fabrício Queiroz, um dos assessores de Flávio na época em que ele estava na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, o Coaf identificou depósitos fracionados feitos por Queiroz em uma conta do parlamentar.
A defesa alega que o agora senador teve o sigilo fiscal quebrado indevidamente pelo MP. O recurso foi apresentado no processo sobre os donos do posto de combustíveis de São Paulo. Os advogados do parlamentar argumentaram que o caso do cliente é semelhante e pediram a suspensão das investigações.
Se a UIF for retirada da análise do processo, resultará na revogação da liminar concedida a Flávio Bolsonaro e permitirá o andamento das investigações contra ele, já que a situação do político não se enquadrará mais no caso.
No segundo dia de julgamento, ontem, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a Receita Federal possa repassar dados sobre transações financeiras suspeitas para o MP, sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário. De acordo com o ministro, o Fisco pode abrir procedimento administrativo fiscal quando registrar inconsistência em transações financeiras. Ele foi o segundo a votar na análise do caso, depois do relator da ação, Dias Toffoli.
Em relação à Receita, Moraes divergiu de Toffoli e apontou que todas as informações produzidas a partir de processos administrativos fiscais são lícitas e podem ser repassadas para órgãos de persecução penal. “Não há ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e MP de todas as provas e dados necessários”, frisou.
Constitucional
Para Moraes, a Receita deve enviar informações completas para embasar eventuais investigações, pois, caso contrário, se usariam direitos previstos em lei para impedir o trabalho da Justiça e proteger atos ilícitos. “Não é essa a finalidade das garantias individuais, das liberdades públicas, possibilitar uma verdadeira redoma protetiva para que as organizações criminosas, os criminosos, possam atuar”, emendou.
Na segunda parte de seu voto, o ministro também entendeu, a exemplo de Toffoli, que é constitucional o envio de relatórios de inteligência financeira, produzidos pela UIF para órgãos de investigação. “É constitucional o compartilhamento, tanto pela UIF, dos relatórios de inteligência financeira, quanto pela Receita Federal do Brasil, da íntegra do procedimento fiscalizatório que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal para fins criminais, que deverão manter o sigilo das informações”, pregou.
Ele não se manifestou sobre se o MP pode solicitar informações a respeito de pessoas que não estão sendo investigadas. Toffoli entendeu que os relatórios fiscais não podem ser solicitados, ou seja, precisam ser enviados voluntariamente pelo Coaf ou pela Receita Federal. Ainda falta a manifestação de outros nove ministros no processo.
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Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
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Magistrados ressaltam que a ação analisada trata da acusação de sonegação de impostos contra dois donos de um posto de combustíveis de São Paulo, portanto, envolvendo a Receita Federal e não a UIF. O julgamento prosseguirá na quarta-feira. Caso a UIF seja retirada mesmo, o Ministério Público poderá dar prosseguimento ao processo contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Em julho, o presidente do STF, Dias Toffoli, determinou o congelamento das investigações que utilizam dados financeiros detalhados sem autorização da Justiça. O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. O parlamentar é alvo de uma investigação, no Rio de Janeiro, pela suposta prática de rachadinha, em que teria recebido parte do salário de assessores quando era deputado estadual.
Informações levantadas pelo então Coaf apontaram movimentações suspeitas na conta de Fabrício Queiroz, um dos assessores de Flávio na época em que ele estava na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, o Coaf identificou depósitos fracionados feitos por Queiroz em uma conta do parlamentar.
A defesa alega que o agora senador teve o sigilo fiscal quebrado indevidamente pelo MP. O recurso foi apresentado no processo sobre os donos do posto de combustíveis de São Paulo. Os advogados do parlamentar argumentaram que o caso do cliente é semelhante e pediram a suspensão das investigações.
Se a UIF for retirada da análise do processo, resultará na revogação da liminar concedida a Flávio Bolsonaro e permitirá o andamento das investigações contra ele, já que a situação do político não se enquadrará mais no caso.
No segundo dia de julgamento, ontem, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a Receita Federal possa repassar dados sobre transações financeiras suspeitas para o MP, sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário. De acordo com o ministro, o Fisco pode abrir procedimento administrativo fiscal quando registrar inconsistência em transações financeiras. Ele foi o segundo a votar na análise do caso, depois do relator da ação, Dias Toffoli.
Em relação à Receita, Moraes divergiu de Toffoli e apontou que todas as informações produzidas a partir de processos administrativos fiscais são lícitas e podem ser repassadas para órgãos de persecução penal. “Não há ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e MP de todas as provas e dados necessários”, frisou.
Constitucional
Para Moraes, a Receita deve enviar informações completas para embasar eventuais investigações, pois, caso contrário, se usariam direitos previstos em lei para impedir o trabalho da Justiça e proteger atos ilícitos. “Não é essa a finalidade das garantias individuais, das liberdades públicas, possibilitar uma verdadeira redoma protetiva para que as organizações criminosas, os criminosos, possam atuar”, emendou.
Na segunda parte de seu voto, o ministro também entendeu, a exemplo de Toffoli, que é constitucional o envio de relatórios de inteligência financeira, produzidos pela UIF para órgãos de investigação. “É constitucional o compartilhamento, tanto pela UIF, dos relatórios de inteligência financeira, quanto pela Receita Federal do Brasil, da íntegra do procedimento fiscalizatório que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal para fins criminais, que deverão manter o sigilo das informações”, pregou.
Ele não se manifestou sobre se o MP pode solicitar informações a respeito de pessoas que não estão sendo investigadas. Toffoli entendeu que os relatórios fiscais não podem ser solicitados, ou seja, precisam ser enviados voluntariamente pelo Coaf ou pela Receita Federal. Ainda falta a manifestação de outros nove ministros no processo.