BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na sexta-feira (13/2) a lei que instituiu o programa Gás do Povo, que garante gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg a famílias de baixa renda. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O programa lançado pelo governo Lula faz parte de um conjunto de medidas para alavancar a popularidade do presidente no ano eleitoral. O pacote de "bondades" inclui a ampliação da tarifa social de energia elétrica e a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

O Gás do Povo começou atendendo dez capitais, em novembro, e incluiu as outras 17 em janeiro. A partir de março, a iniciativa chegará a todos os municípios, beneficiando 15 milhões de famílias, cerca de 50 milhões de pessoas.

Para ter direito, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda per capita de até meio salário mínimo, o equivalente a R$ 810,50 atualmente.

De acordo com o governo federal, o programa busca enfrentar a pobreza energética das famílias de baixa renda, especialmente a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para cozinhar alimentos.

Entenda como vai funcionar

Não haverá pagamento em dinheiro, mas a entrega de vales. O preço de referência do benefício será calculado pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério da Fazenda com base em dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

A quantidade de vales vai depender do tamanho da família. Aquelas com dois ou três integrantes terão direito a quatro vales para recarga em um ano, com validade de três meses cada. Já as famílias com quatro ou mais integrantes receberão seis vales, com validade de dois meses.

Se o preço cobrado na revenda for menor do que o valor de referência, não haverá acúmulo de crédito para o próximo mês. A revendedora será ressarcida pela Caixa pelo valor do preço de referência do gás no Estado de domicílio da família.

Para ter direito, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, é essencial que o CPF do Responsável Familiar esteja regular, e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito.

No aplicativo “Meu Social - Gás do Povo”, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale e encontrar revendas credenciadas. Isso além do telefone e endereço de pontos credenciados, caso a pessoa queira ligar para o estabelecimento e tirar dúvidas.

Há outras três formas de uso do vale para que as famílias atendidas tenham mais condições de acesso ao programa, considerando, por exemplo, casos de pessoas sem acesso à internet ou celular:

Cartão do Programa Bolsa Família (com chip)
Cartão de débito da CAIXA
Informar CPF do Responsável Familiar na maquininha do cartão, a “Azulzinha”, ou no aplicativo “Azulzinha Aproxima” na revenda e receber o código via SMS no celular

Os beneficiários também podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo nos seguintes canais:

Aplicativo “Meu Social” – Gás do Povo” (do Governo do Brasil)
Consulta do CPF do Responsável Familiar na página do Gás do Povo no site oficial do MDS (https://gasdopovo.mds.gov.br/ )
Portal Cidadão CAIXA (https://cidadao.caixa.gov.br)
Atendimento CAIXA Cidadão – 0800 726 0207
É possível ainda esclarecer dúvidas nas seguintes opções:

Disque Social 121, do MDS
Canal FalaBR, do Governo do Brasil
SAC CAIXA - 0800 726 0101.

E as revendedoras que querem aderir?

A Caixa Econômica Federal oferece o sistema para adesão das revendedoras desde 23 de outubro de 2025. Para participar, as empresas devem estar cadastradas na ANP, em situação regular junto à Receita Federal, ter conta corrente Pessoa Jurídica na Caixa e usar a azulzinha como meio de pagamento. A Caixa Econômica também é responsável por operacionalizar o benefício e validar os meios de acesso.