O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação de empresas de segurança privada e de transporte de valores, além de disciplinar a segurança em instituições financeiras. A nova lei atualiza a regulamentação do setor, substituindo a antiga Lei 7.102/1983, para refletir os desafios e mudanças que ocorreram desde então. A legislação visa trazer mais segurança jurídica tanto para contratantes quanto para prestadores de serviços, e reforça a fiscalização pela Polícia Federal.

O estatuto define claramente os serviços de segurança privada, quem pode prestar tais serviços, e proíbe a atuação de pessoas físicas ou autônomas. Também estabelece regras sobre o uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. As funções e os direitos dos profissionais de segurança, bem como as infrações e penalidades, também são descritas no texto, com especial atenção à segurança em instituições financeiras.

O presidente Lula vetou alguns pontos da proposta, considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público, como a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical e distinções entre empresas de capital nacional e estrangeiro. Apesar dos vetos, a lei fortalece a regulação do setor, beneficiando mais de duas mil empresas e gerando impacto positivo na economia e na segurança pública.