array(31) {
["id"]=>
int(169848)
["title"]=>
string(102) "Lindbergh Farias pedirá vista após bolsonaristas tentarem interromper investigações contra Ramagem"
["content"]=>
string(8770) "247 - O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que pedirá vista do recurso do PL, de Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro, após a legenda de extrema-direita tentar interromper as investigações contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso está relacionado ao inquérito sobre o plano golpista. Réu no inquérito, o parlamentar é acusado de atuar no monitoramento ilegal de autoridades durante o governo Jair Bolsonaro.
As articulações do relator do processo de Ramagem na Comissão de Constituição e Justiça, deputado bolsonarista Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), preocupam a liderança do PT na Câmara, que enxerga no movimento uma tentativa de anistiar os envolvidos nos atos golpistas.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem tornou-se réu após decisão do STF. De acordo com investigadores, o parlamentar e mais sete acusados compõem o chamado "núcleo crucial" do golpe, denominado núcleo 1 (veja a lista ao final da matéria).
Suspender uma ação no STF dependeria dos votos de pelo menos 257 dos 513 deputados federais da Câmara. Contudo, na quinta-feira (24), o Supremo enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta, informando que a Casa não pode suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista.
O ministro do STF Cistiano Zanin afirmou que, embora a Constituição permita a suspensão de processos contra parlamentares, apenas os crimes supostamente cometidos por Ramagem após o início do mandato podem ser suspensos.
Com isso, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Leia a íntegra da nota emitida por Lindbergh:
Sobre os recentes fatos relacionados ao recurso do PL na Câmara em favor de Alexandre Ramagem, não há que se falar em crise institucional conforme noticiado por alguns setores da mídia. Após um ofício de natureza genérica do STF comunicando o recebimento de denúncia contra o deputado Alexandre Ramagem, na forma do artigo 53, parágrafo 3°, da CF, e o recurso do PL com o objetivo de sustar a ação penal na íntegra por fatos inclusive anteriores à diplomação e beneficiando todos os réus, especialmente Bolsonaro, peticionei ao ministro relator Alexandre de Moraes com o pedido de esclarecimentos sobre a delimitação dos efeitos e limites de eventual decisão da Câmara.
O nosso pedido se baseava na interpretação literal do artigo 53, parágrafo 3º, da CF, que se refere à possibilidade de sustar a ação penal em relação ao deputado específico (e não a todos os réus do processo) e tão somente com relação aos fatos imputados após a diplomação do deputado (e não a todos de forma indiscriminada, inclusive fatos anteriores à diplomação).
No ofício, o ministro relator Alexandre de Moraes, após decisão colegiada, comunicou a resposta ao nosso pedido de informações, bem como o ministro presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, cumpriu a formalidade de comunicar o resultado do julgamento em ofício à Presidência da Casa, deputado Hugo Motta, nos seguintes termos:
“A Primeira Turma, ainda, determinou que seja dada ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98). Comunique-se ao requerente, com cópia da ATA da Sessão dessa PRIMEIRA TURMA. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2025.”
A atuação da Primeira Turma do STF, instada por mim no exercício de dever de fiscalização parlamentar, está cingida aos seus deveres constitucionais, com o objetivo de que a análise do recurso do PL se dê nos estreitos limites da legalidade constitucional.
Além do núcleo 1, o STF também tornou réus outras seis pessoas que, segundo investigadores, faziam parte do núcleo 2 da trama golpista. Ao todo, 14 pessoas foram denunciados no inquérito.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro;
Marcelo Câmara, também ex-assessor de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;
Mário Fernandes, general da reserva;
Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.
"
["author"]=>
string(6) "Minas1"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(626172)
["filename"]=>
string(23) "lindembergfariadopt.jpg"
["size"]=>
string(5) "87898"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(0) ""
}
["image_caption"]=>
string(60) " Lindbergh Farias (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(167) "As articulações do relator do processo de Ramagem na CCJ, deputado bolsonarista Alfredo Gaspar, preocupam a liderança do PT na Câmara
"
["author_slug"]=>
string(6) "minas1"
["views"]=>
int(55)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(98) "lindbergh-farias-pedira-vista-apos-bolsonaristas-tentarem-interromper-investigacoes-contra-ramagem"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2025-04-26 18:59:54.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2025-04-26 18:59:54.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2025-04-26T18:50:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(24) "/lindembergfariadopt.jpg"
}
247 - O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que pedirá vista do recurso do PL, de Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro, após a legenda de extrema-direita tentar interromper as investigações contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso está relacionado ao inquérito sobre o plano golpista. Réu no inquérito, o parlamentar é acusado de atuar no monitoramento ilegal de autoridades durante o governo Jair Bolsonaro.
As articulações do relator do processo de Ramagem na Comissão de Constituição e Justiça, deputado bolsonarista Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), preocupam a liderança do PT na Câmara, que enxerga no movimento uma tentativa de anistiar os envolvidos nos atos golpistas.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem tornou-se réu após decisão do STF. De acordo com investigadores, o parlamentar e mais sete acusados compõem o chamado "núcleo crucial" do golpe, denominado núcleo 1 (veja a lista ao final da matéria).
Suspender uma ação no STF dependeria dos votos de pelo menos 257 dos 513 deputados federais da Câmara. Contudo, na quinta-feira (24), o Supremo enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta, informando que a Casa não pode suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista.
O ministro do STF Cistiano Zanin afirmou que, embora a Constituição permita a suspensão de processos contra parlamentares, apenas os crimes supostamente cometidos por Ramagem após o início do mandato podem ser suspensos.
Com isso, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Leia a íntegra da nota emitida por Lindbergh:
Sobre os recentes fatos relacionados ao recurso do PL na Câmara em favor de Alexandre Ramagem, não há que se falar em crise institucional conforme noticiado por alguns setores da mídia. Após um ofício de natureza genérica do STF comunicando o recebimento de denúncia contra o deputado Alexandre Ramagem, na forma do artigo 53, parágrafo 3°, da CF, e o recurso do PL com o objetivo de sustar a ação penal na íntegra por fatos inclusive anteriores à diplomação e beneficiando todos os réus, especialmente Bolsonaro, peticionei ao ministro relator Alexandre de Moraes com o pedido de esclarecimentos sobre a delimitação dos efeitos e limites de eventual decisão da Câmara.
O nosso pedido se baseava na interpretação literal do artigo 53, parágrafo 3º, da CF, que se refere à possibilidade de sustar a ação penal em relação ao deputado específico (e não a todos os réus do processo) e tão somente com relação aos fatos imputados após a diplomação do deputado (e não a todos de forma indiscriminada, inclusive fatos anteriores à diplomação).
No ofício, o ministro relator Alexandre de Moraes, após decisão colegiada, comunicou a resposta ao nosso pedido de informações, bem como o ministro presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, cumpriu a formalidade de comunicar o resultado do julgamento em ofício à Presidência da Casa, deputado Hugo Motta, nos seguintes termos:
“A Primeira Turma, ainda, determinou que seja dada ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98). Comunique-se ao requerente, com cópia da ATA da Sessão dessa PRIMEIRA TURMA. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2025.”
A atuação da Primeira Turma do STF, instada por mim no exercício de dever de fiscalização parlamentar, está cingida aos seus deveres constitucionais, com o objetivo de que a análise do recurso do PL se dê nos estreitos limites da legalidade constitucional.
Além do núcleo 1, o STF também tornou réus outras seis pessoas que, segundo investigadores, faziam parte do núcleo 2 da trama golpista. Ao todo, 14 pessoas foram denunciados no inquérito.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro;
Marcelo Câmara, também ex-assessor de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;
Mário Fernandes, general da reserva;
Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.