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string(3968) "O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou governadores e prefeitos de todo o País a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê aval ao imunizante estrangeiro dentro de um prazo de 72 horas. A medida pode ser tomada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal.
A Anvisa alega que a lei prevê o prazo de 72 horas para que dê aval ou não ao uso no País de imunizantes para a covid-19 registrados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. O aval automático para a entrada dos produtos só será dado se a agência não se manifestar nesse prazo. O órgão não estipula o mesmo prazo no caso em que estas vacinas obtenham apenas a autorização emergencial para uso naqueles países.
O imunizante da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval emergencial nos EUA e no Reino Unido, onde já começou a ser utilizado. O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país só pode ser feito pelas fabricantes. Ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa.
O prazo normal da Anvisa para análise de registro de vacinas contra a covid-19 é de até 60 dias. O tempo pode cair, caso a fabricante tenha adotado a "submissão contínua" de documentos e já tenha entregue parte de seus estudos. Também se houver registro nas autoridades sanitárias citadas na lei. Registrada, a vacina pode ser distribuída em massa e até para a rede privada.
No caso do uso emergencial, a Anvisa estima que levará até 10 dias na análise. Esse tipo de aplicação emergencial só pode ser feito no SUS, em grupos restritos, como de idosos e profissionais de saúde. Não há ainda pedidos de registro de vacinas ou de uso emergencial à Anvisa.
Ações
Lewandowski tomou a mesma decisão em dois processos distintos: um do governo do Maranhão e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fez o pedido para todos os Estados e municípios brasileiros.
No último dia 9, o Conselho Federal da OAB entrou com ação no Supremo apontando omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a covid-19.
"A imensurável gravidade da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus demanda de todas as autoridades brasileiras, em seus variados níveis de governo, a concreta efetivação da proteção à saúde pública e garantia da vida e da dignidade humana", alegou a OAB.
Procurado pela reportagem, o governo do Maranhão informou que "tem buscado alternativas para a vacinação da população".
Ao acionar a Suprema Corte, a OAB destacou uma declaração dada pela Anvisa em novembro de que "uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil".
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A Anvisa alega que a lei prevê o prazo de 72 horas para que dê aval ou não ao uso no País de imunizantes para a covid-19 registrados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. O aval automático para a entrada dos produtos só será dado se a agência não se manifestar nesse prazo. O órgão não estipula o mesmo prazo no caso em que estas vacinas obtenham apenas a autorização emergencial para uso naqueles países.
O imunizante da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval emergencial nos EUA e no Reino Unido, onde já começou a ser utilizado. O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país só pode ser feito pelas fabricantes. Ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa.
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Lewandowski tomou a mesma decisão em dois processos distintos: um do governo do Maranhão e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fez o pedido para todos os Estados e municípios brasileiros.
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