POR OMISSÃO

O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por permitir que um condomínio de luxo na capital mantivesse guaritas e restrições de acesso às vias públicas. A decisão também impõe multa de R$ 100 mil e proíbe o ex-chefe do Executivo municipal de firmar contratos com a prefeitura ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por meio de empresas das quais seja sócio.

O entendimento do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara de Fazenda Municipal, é que Kalil teria praticado atos enquadrados como "improbidade administrativa dolosa". A sentença se aplica também aos responsáveis pela Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III, que gerencia o condomínio.

Na sentença, o juiz destaca que já havia ordem judicial determinando que o condomínio, conhecido como “Clube dos Caçadores” (Mangabeiras – III Parte), liberasse o acesso às vias bloqueadas, mas os responsáveis optaram por descumpri-la. No entendimento do magistrado, Kalil é responsável porque, mesmo ciente da situação, a prefeitura não tomou providências para desobstruir o local.

“A omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar o desfazimento das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos configura uma permissão dolosa para que a Associação ré utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado. Sua inércia em tomar as providências cabíveis para desobstruir as vias e praças, mesmo ciente da ilegalidade e do comando judicial definitivo, contribuiu ativamente para a manutenção da situação ímproba e beneficiou a Associação em detrimento do interesse público”, escreveu o juiz.

Em sua defesa, Kalil sustentou que não havia atribuição direta que o responsabilizasse e contestou a possibilidade de ser punido individualmente.

“Embora a petição inicial não aponte atos comissivos diretos de Alexandre Kalil na concessão da 'nova permissão' (que foi firmada por secretários municipais), é incontestável que ele tinha ciência da situação. A Recomendação 05/2020 do Ministério Público foi expressamente direcionada a ele (ID 7946338039, pág. 134), alertando-o para a grave situação de descumprimento da decisão judicial e as responsabilidades decorrentes, no intuito de que zelasse pelo patrimônio público municipal, mas tudo em vão”, afirmou o magistrado.

Procurado, o ex-prefeito criticou a decisão e atribuiu motivação política à sentença. “Esse juiz perdeu o senso do ridículo. Não sei do que se trata. Mas parece que querem que eu não seja candidato ao Governo de Minas por causa de uma cancela em um condomínio. É de rir. E isso acontece justamente depois que estou liderando pesquisas para governador. Com certeza essa decisão vai cair. A que ponto chegamos”, disse.