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string(3410) "A Justiça Eleitoral de Minas Gerais concedeu ao prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman (PSD), que concorre à reeleição, direito de resposta após a veiculação de uma propaganda eleitoral de Bruno Engler (PL). Após ser acionada pelo partido de Fuad, o juiz Guilherme Sadi alegou que a propaganda veiculada pela campanha de Engler possuia informações falsas e ofensivas e determinou que a propaganda saísse do ar.
Ao acionar a Justiça, Fuad Noman alegou que Bruno Engler teria misturando informações verdadeiras com acusações sobre uma suposta ligação de Fuad com empresários de ônibus e corrupção em Belo Horizonte. A propaganda citava uma Concorrência Pública de 2007, quando Fuad foi secretário de estado, mas associava esses fatos a investigações que ocorreram em 2008, nas quais Fuad não estava envolvido. O juiz reconheceu a urgência do caso, argumentando que continuar veiculando a propaganda irregular poderia gerar danos irreparáveis à imagem de Fuad e desequilibrar a disputa eleitoral.
Além da suspensão da propaganda, o juiz determinou que as partes fossem intimadas, que as emissoras de televisão fossem notificadas para cessar a exibição, e que Bruno Engler apresentasse sua defesa dentro do prazo legal.
Multa de R$ 10 mil
A campanha de Fuad recebeu, ainda, outra vitória da Justiça contra Bruno Engler, após acionar a Justiça alegando que o adversário teria impulsionado propaganda eleitoral negativa nas redes sociais, o que é proibido por lei eleitoral. O juiz Adriano Zocche afirmou que Engler praticou ilegalmente o impulsionamento de propaganda negativa, uma vez que o conteúdo impulsionado não era propositivo, e determinou a cessação definitiva do impulsionamento.
Além disso, Engler foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil e, caso ocorra descumprimento da sentença, terá que pagar mais R$ 10 mil por cada novo impulsionamento do conteúdo. A decisão também determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie a possibilidade de apuração de crime de desobediência, alegando que o candidato do PL já havia sido condenado pelo mesmo crime eleitoral anteriormente.
A defesa de Bruno Engler argumentou que o impulsionamento continha críticas legítimas à administração pública, protegidas pela liberdade de expressão e que as críticas eram essenciais ao debate democrático e traziam à tona problemas reais, como a crise de moradia e a situação da população de rua. Engler pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
A reportagem procurou em contato com a equipe de Bruno Engler e aguarda o retorno. O espaço permanece aberto.
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Ao acionar a Justiça, Fuad Noman alegou que Bruno Engler teria misturando informações verdadeiras com acusações sobre uma suposta ligação de Fuad com empresários de ônibus e corrupção em Belo Horizonte. A propaganda citava uma Concorrência Pública de 2007, quando Fuad foi secretário de estado, mas associava esses fatos a investigações que ocorreram em 2008, nas quais Fuad não estava envolvido. O juiz reconheceu a urgência do caso, argumentando que continuar veiculando a propaganda irregular poderia gerar danos irreparáveis à imagem de Fuad e desequilibrar a disputa eleitoral.
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Multa de R$ 10 mil
A campanha de Fuad recebeu, ainda, outra vitória da Justiça contra Bruno Engler, após acionar a Justiça alegando que o adversário teria impulsionado propaganda eleitoral negativa nas redes sociais, o que é proibido por lei eleitoral. O juiz Adriano Zocche afirmou que Engler praticou ilegalmente o impulsionamento de propaganda negativa, uma vez que o conteúdo impulsionado não era propositivo, e determinou a cessação definitiva do impulsionamento.
Além disso, Engler foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil e, caso ocorra descumprimento da sentença, terá que pagar mais R$ 10 mil por cada novo impulsionamento do conteúdo. A decisão também determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie a possibilidade de apuração de crime de desobediência, alegando que o candidato do PL já havia sido condenado pelo mesmo crime eleitoral anteriormente.
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