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A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (29) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais em função das acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados no Dia Internacional da Mulher, em 2023.
A ação foi movida por associações representativas da comunidade LGBTQIA+, que acusaram o parlamentar de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o discurso do deputado não se enquadra na liberdade de expressão.
"A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 8/3/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo", disse a magistrada.
Cabe recurso contra a decisão, que foi proferida na esfera cível.
No ano passado, na esfera criminal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça arquivou notícias-crime protocoladas contra o deputado pela mesma acusação.
Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
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A ação foi movida por associações representativas da comunidade LGBTQIA+, que acusaram o parlamentar de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o discurso do deputado não se enquadra na liberdade de expressão.
"A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 8/3/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo", disse a magistrada.
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A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.