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Réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) virou uma dor de cabeça para o Judiciário. Na avaliação de especialistas, o caso chegou ao extremo, pois o político ultrapassou o limite da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
O advogado criminalista e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Cruz Bottini destaca que Silveira viola a lei ao incitar a violência. “O critério é muito claro. Se ele quiser defender a extinção do Supremo Tribunal Federal, ele poderia. O que não pode é defender a violência para isso, a agressão física. Quando você passa a defender a ideia de incitar a violência, então, claramente, ultrapassou a liberdade de expressão”, ressalta Bottini.
Para o advogado Thiago Chebatt, professor da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC-SP), o caso é emblemático e abre precedentes para outras ações, especialmente em ano de eleição. “Ele [Silveira] fez ameaças diretas ao Supremo, ele teria incitado a violência e defendido a volta da ditadura. Eu tenho liberdade de expressão até para incitar a prática de um crime? Até para ir contra a democracia, sendo que é a própria democracia que me dá liberdade?”, indaga.
“Estamos em um ano eleitoral. O que for decidido nesse julgamento pode ser que sirva como precedente para outras intervenções do Supremo”, observa Chebatt.
O advogado Raul Abramo Ariano, do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, partilha da mesma avaliação. “Quais os limites da liberdade de expressão de indivíduo dotado de imunidade parlamentar? Ainda que julgamentos envolvendo a avaliação dos excessos de manifestação sejam eminentemente casuísticos, há expectativa de que a nova composição do tribunal possa estabelecer critérios norteadores aos casos de discussão análoga”, defende.
A advogada criminalista Raíssa Isac, sócia do escritório Bernardo Fenelon Advocacia, cita a gravidade da ação contra Silveira. “De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), as condutas do deputado federal se enquadrariam nos delitos de coação no curso do processo, por três vezes, cuja pena pode variar de um a quatro anos, bem como no crime de impedimento, com emprego de violência, do exercício de qualquer dos Poderes, que possui uma pena de dois a seis anos de reclusão”, ressalta.
Limites de liberdade de expressão
Daniel Silveira é réu por estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições. Em fevereiro do ano passado, ele defendeu a extinção do STF e a volta da ditadura. O bolsonarista chegou a ser preso por divulgar vídeo com ameaças a ministros do STF, mas acabou liberado em novembro de 2021. O Supremo julga a ação nesta quarta-feira (20).
O advogado especialista em direito penal Gabriel Coimbra Rodrigues Abboud sustenta que, mesmo com imunidade parlamentar, Silveira viola a lei ao pregar a animosidade.
"O julgamento do STF tem, acima de qualquer coisa, a oportunidade de estabelecer um importantíssimo precedente para fixar os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar que, como todas as demais normas constitucionais, jamais podem ultrapassar a linha da ofensa ao Estado de Direito, até porque, é absolutamente contraditório invocar princípios democráticos para legitimar condutas antidemocráticas”, diz Abboud.
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O advogado criminalista e professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Cruz Bottini destaca que Silveira viola a lei ao incitar a violência. “O critério é muito claro. Se ele quiser defender a extinção do Supremo Tribunal Federal, ele poderia. O que não pode é defender a violência para isso, a agressão física. Quando você passa a defender a ideia de incitar a violência, então, claramente, ultrapassou a liberdade de expressão”, ressalta Bottini.
Para o advogado Thiago Chebatt, professor da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC-SP), o caso é emblemático e abre precedentes para outras ações, especialmente em ano de eleição. “Ele [Silveira] fez ameaças diretas ao Supremo, ele teria incitado a violência e defendido a volta da ditadura. Eu tenho liberdade de expressão até para incitar a prática de um crime? Até para ir contra a democracia, sendo que é a própria democracia que me dá liberdade?”, indaga.
“Estamos em um ano eleitoral. O que for decidido nesse julgamento pode ser que sirva como precedente para outras intervenções do Supremo”, observa Chebatt.
O advogado Raul Abramo Ariano, do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, partilha da mesma avaliação. “Quais os limites da liberdade de expressão de indivíduo dotado de imunidade parlamentar? Ainda que julgamentos envolvendo a avaliação dos excessos de manifestação sejam eminentemente casuísticos, há expectativa de que a nova composição do tribunal possa estabelecer critérios norteadores aos casos de discussão análoga”, defende.
A advogada criminalista Raíssa Isac, sócia do escritório Bernardo Fenelon Advocacia, cita a gravidade da ação contra Silveira. “De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), as condutas do deputado federal se enquadrariam nos delitos de coação no curso do processo, por três vezes, cuja pena pode variar de um a quatro anos, bem como no crime de impedimento, com emprego de violência, do exercício de qualquer dos Poderes, que possui uma pena de dois a seis anos de reclusão”, ressalta.
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Daniel Silveira é réu por estimular atos antidemocráticos e ameaçar as instituições. Em fevereiro do ano passado, ele defendeu a extinção do STF e a volta da ditadura. O bolsonarista chegou a ser preso por divulgar vídeo com ameaças a ministros do STF, mas acabou liberado em novembro de 2021. O Supremo julga a ação nesta quarta-feira (20).
O advogado especialista em direito penal Gabriel Coimbra Rodrigues Abboud sustenta que, mesmo com imunidade parlamentar, Silveira viola a lei ao pregar a animosidade.
"O julgamento do STF tem, acima de qualquer coisa, a oportunidade de estabelecer um importantíssimo precedente para fixar os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar que, como todas as demais normas constitucionais, jamais podem ultrapassar a linha da ofensa ao Estado de Direito, até porque, é absolutamente contraditório invocar princípios democráticos para legitimar condutas antidemocráticas”, diz Abboud.