A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio, justificou a decisão que proibiu a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça do processo contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) relativos à investigação sobre o esquema de “rachadinhas” alegando que a “exposição indevida de documento sigiloso” poderia comprometer as investigações e afetar a “imagem de homem público” do parlamentar.

A medida, porém, foi qualificada como censura pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Associação Nacional de Jornais (ANJ). 

Segundo reportagem do UOL, a magistrada afirmou na decisão em que proibiu a exibição das reportagens que o caso “não diz respeito propriamente à liberdade de imprensa” e, portanto, não pode ser classificado como “censura prévia”. "A exposição indevida de documento sigiloso ou a divulgação de informação protegida por sigilo pode vir a comprometer a higidez da investigação”, destaca. 

"Some-se a isto que o requerente (Flávio Bolsonaro) ocupa relevante cargo político e as constantes reportagens, sem qualquer dúvida, podem ter o poder de afetar sua imagem de homem público e, por via transversa, comprometer sua atuação em prol do Estado que o elegeu senador", diz Feijó em outro trecho da decisão. 

A decisão judicial atendeu a um pedido feito pela defesa do senador que alegou que as reportagens feitas pela Globo sobre o esquema de “rachadinhas” envolvendo Flávio Bolsonaro quando ele deputado estadual pelo Rio 'excedem' os limites da liberdade de imprensa por exibir “documentos sigilosos” como extratos bancários e declarações de imposto de renda fazendo “ilações sobre patrimônios e operações financeiras'.

Em nota, Feijó disse que sua decisão foi técnica e “não determina censura a conteúdo previamente divulgado, muito menos a retirada de reportagens do ar".