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BRASÍLIA - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, elaborou um projeto de lei que tipifica o crime de “ecocídio”, para punir pessoas e organizações que cometerem crimes ambientais em grande escala. O texto passa por avaliação da Casa Civil. Em caso de aval, deve ser enviado ao Congresso Nacional.
A proposta tem como ponto central responsabilizar aqueles que provocarem destruição em massa de ecossistemas e causarem danos contínuos ao clima, à biodiversidade, aos recursos naturais, à saúde pública e ao modo de vida de populações humanas e animais que residem nos locais.
As penas, de acordo com o texto, podem chegar a até 40 anos de prisão em regime fechado, além de multa, nos casos de gravidade mais elevada. Situações consideradas menos graves seriam punidas a partir de cinco anos de prisão.
A redação também tipifica como ecocídio o desmatamento ilegal de áreas de preservação ambiental, grandes incêndios floresrais e o lançamento de resíduos que possam prejudicar a saúde. Também se enquadrariam atividades econômicas que causem danos ambientais irreversíveis, trecho que pode provocar maiores resistências no agronegócio.
Outro ponto estabelece que se o crime for cometido para beneficiar organizações criminosas ou resultar em morte, as penas serão agravadas. Já as multas provenientes das condenações serão revertidas para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
O texto feito por Lewandowski é semelhante a um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e aprovado em novembro de 2023 pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Depois disso, a matéria não avançou.
Esta pode ser a segunda iniciativa do governo Luiz Inácio Lula da Silva para tentar aumentar a pena de crimes ambientais. Em 2024, foi enviado ao Legislativo que endurece a lei para crimes como incêndios florestais, desmatamento e mineração ilegal.
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A redação também tipifica como ecocídio o desmatamento ilegal de áreas de preservação ambiental, grandes incêndios floresrais e o lançamento de resíduos que possam prejudicar a saúde. Também se enquadrariam atividades econômicas que causem danos ambientais irreversíveis, trecho que pode provocar maiores resistências no agronegócio.
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O texto feito por Lewandowski é semelhante a um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e aprovado em novembro de 2023 pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Depois disso, a matéria não avançou.
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