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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ligou para o presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (19/3), para questionar sobre os rumores de que o mandatário cogita decretar estado de sítio. O chefe do Executivo citou o assunto em conversa com apoiadores, após criticar o toque de recolher implantado por alguns governadores para tentar conter a pandemia do novo coronavírus.
Para Bolsonaro, as ações que restringem a circulação de pessoas só podem ocorrer se decretados por ele, com aval do Congresso Nacional. "Não se pode governadores e prefeitos usurparem da Constituição via decreto, retirar o direito de ir e vir das pessoas. Isso é para estado de sítio, estado de defesa. E não é só eu, é o Congresso também sendo ouvido. Caso contrário, nós vamos sucumbir. Vamos ter que reagir", completou.
Ele citou a ação no Supremo que pede a derrubada de toque de recolher nos estados, e sinalizou com ameaça de medidas mais duras por parte do governo federal, sem citar quais. "Onde é que nós vamos parar? Será que o governo federal vai ter que tomar uma decisão antes que isso aconteça? Será que a população está preparada para uma ação social do governo federal dura no tocante a isso? Que que é dura? É para dar liberdade para o povo. É para dar o direito do povo trabalhar. Não é ditadura, não", completou Bolsonaro.
Na ligação com Fux, de acordo com fontes no Supremo, Jair Bolsonaro negou qualquer ação autoritária, e disse que vai aguardar a decisão da Corte sobre o pedido de suspensão dos decretos estaduais que implantaram toque de recolher no Rio de Janeiro, na Bahia e no Distrito Federal.
Guerra declarada
Estado de sítio está previsto no artigo 137 da Constituição Federal e pode ser decretado, mediante autorização do Congresso Nacional, e ouvidos os Conselhos da República e Conselhos de Defesa, em situações de "comoção grave de repercussão nacional" ou "declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira". Ele é posterior ao estado de defesa, que pode ser utilizado em situações de calamidade pública.
No estado de sítio é permitido proibir reuniões, prender cidadãos em locais que não são destinados ao encarceramento, requisitar bens, intervir em empresas do serviço público, suspender a liberdade de imprensa, prestação de informações e a inviolabilidade do domicílio e das correspondências.
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Para Bolsonaro, as ações que restringem a circulação de pessoas só podem ocorrer se decretados por ele, com aval do Congresso Nacional. "Não se pode governadores e prefeitos usurparem da Constituição via decreto, retirar o direito de ir e vir das pessoas. Isso é para estado de sítio, estado de defesa. E não é só eu, é o Congresso também sendo ouvido. Caso contrário, nós vamos sucumbir. Vamos ter que reagir", completou.
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Na ligação com Fux, de acordo com fontes no Supremo, Jair Bolsonaro negou qualquer ação autoritária, e disse que vai aguardar a decisão da Corte sobre o pedido de suspensão dos decretos estaduais que implantaram toque de recolher no Rio de Janeiro, na Bahia e no Distrito Federal.
Guerra declarada
Estado de sítio está previsto no artigo 137 da Constituição Federal e pode ser decretado, mediante autorização do Congresso Nacional, e ouvidos os Conselhos da República e Conselhos de Defesa, em situações de "comoção grave de repercussão nacional" ou "declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira". Ele é posterior ao estado de defesa, que pode ser utilizado em situações de calamidade pública.
No estado de sítio é permitido proibir reuniões, prender cidadãos em locais que não são destinados ao encarceramento, requisitar bens, intervir em empresas do serviço público, suspender a liberdade de imprensa, prestação de informações e a inviolabilidade do domicílio e das correspondências.