Segundo o UOL, o juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, rejeitou pedido feito pelo parlamentar por não preencher os requisitos de concessão de tutela provisória, isto é, uma medida urgente do Judiciário para "proteger" um direito ameaçado.
"Ademais, a referida matéria jornalística foi publicada, dia 30.8.2022, fato que evidencia haver transcorrido relativo período de tempo entre a data da publicação e o requerimento da tutela de urgência, de modo que se conclui não ter sido bem delineado pelo requerente em que consiste o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", determinou o juiz.
Às acusações de calúnia e difamação, foi considerado que o "conteúdo jornalístico não apresentou ofensa à honra e à dignidade" de Flávio Bolsonaro. Além disso, a decisão do Ministério Público do Distrito Federal pontuou que as reportagens noticiavam o resultado de investigações do Ministério Público.
Compra de imóveis
A informação sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo foi levantada pelo UOL e divulgada no dia 30 de agosto. Conforme as informações, quase metade do patrimônio em imóveis do presidente e de seus familiares mais próximos foi construído nas últimas três décadas com uso de dinheiro em espécie.