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A solicitação foi feita em uma ação que contesta a constitucionalidade da portaria. A procuradora-geral quer a suspensão da norma em caráter liminar e, ao fim do julgamento, que seja declarada inconstitucional.
A portaria, que ganhou o número 666, foi editada por Moro em 26 de julho e estabelece um rito sumário de expulsão. Segundo o texto, cabe à autoridade migratória, ou seja, à Polícia Federal, avaliar quem se enquadra nos critérios de periculosidade e de suspeição.
De acordo com o decreto, o estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. Há a possibilidade de protocolar recurso, com efeito suspensivo, mas ele deve ser apresentado em até 24 horas.
O decreto foi amplamente criticado por especialistas, que levantaram afronta à Lei de Migração. A legislação estabelece que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação migratória. A deportação pode ser executada se isso não ocorrer nesse período.
Conforme a portaria editada por Moro, estão sujeitos à deportação expressa suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada, além de possíveis traficantes de drogas, pessoas ou armas de fogo.
A norma também se aplica a suspeitos de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e torcedores com histórico de violência em estádios.
A procuradora-geral sustenta que o texto fere o princípio da dignidade humana ao instituir "tratamento discriminatório" a estrangeiros, em razão de sua situação migratória.
"A possibilidade de retirada de estrangeiro do território nacional, fundamentada em mera suspeita de ser 'pessoa perigosa' ou envolvimento em atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais, sem a garantia de prazos processuais administrativos razoáveis, de acesso a informações e de comprovação mínima da culpa, viola os preceitos fundamentais de ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência", escreveu Dodge.
Ela afirma que a medida do ministério também ofende o direito do estrangeiro ao acolhimento, previsto na Constituição. A procuradora-geral ainda argumenta que a portaria altera significativamente o sentido da Lei de Migração. A avaliação é de que os conceitos de "deportação sumária" e de "repatriamento por suspeita" extrapolam limites de uma norma de regulamentação e não condizem com a abrangência da lei federal.
"O direito de ingresso de determinado estrangeiro ao território brasileiro é parametrizado de acordo com normas constitucionais, legais e com as previstas em tratados internacionais de direitos humanos, não podendo ser considerado como objeto de absoluta discricionariedade das autoridades públicas", frisa Dodge.
A legislação brasileira prevê a redução do prazo de 60 dias para pessoas que tenham "praticado atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal", mas não há especificação sobre como determinar quem se enquadra nesse item.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Justiça não se pronunciou sobre a ação da procuradora-geral.
Na época em que a portaria foi editada, Moro afirmou que não faz sentido esperar 60 dias para deportar um suspeito de terrorismo, por exemplo, mesmo que a pessoa nunca tenha sido condenada. "Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato", escreveu.
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A portaria, que ganhou o número 666, foi editada por Moro em 26 de julho e estabelece um rito sumário de expulsão. Segundo o texto, cabe à autoridade migratória, ou seja, à Polícia Federal, avaliar quem se enquadra nos critérios de periculosidade e de suspeição.
De acordo com o decreto, o estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. Há a possibilidade de protocolar recurso, com efeito suspensivo, mas ele deve ser apresentado em até 24 horas.
O decreto foi amplamente criticado por especialistas, que levantaram afronta à Lei de Migração. A legislação estabelece que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação migratória. A deportação pode ser executada se isso não ocorrer nesse período.
Conforme a portaria editada por Moro, estão sujeitos à deportação expressa suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada, além de possíveis traficantes de drogas, pessoas ou armas de fogo.
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A procuradora-geral sustenta que o texto fere o princípio da dignidade humana ao instituir "tratamento discriminatório" a estrangeiros, em razão de sua situação migratória.
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Ela afirma que a medida do ministério também ofende o direito do estrangeiro ao acolhimento, previsto na Constituição. A procuradora-geral ainda argumenta que a portaria altera significativamente o sentido da Lei de Migração. A avaliação é de que os conceitos de "deportação sumária" e de "repatriamento por suspeita" extrapolam limites de uma norma de regulamentação e não condizem com a abrangência da lei federal.
"O direito de ingresso de determinado estrangeiro ao território brasileiro é parametrizado de acordo com normas constitucionais, legais e com as previstas em tratados internacionais de direitos humanos, não podendo ser considerado como objeto de absoluta discricionariedade das autoridades públicas", frisa Dodge.
A legislação brasileira prevê a redução do prazo de 60 dias para pessoas que tenham "praticado atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal", mas não há especificação sobre como determinar quem se enquadra nesse item.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Justiça não se pronunciou sobre a ação da procuradora-geral.
Na época em que a portaria foi editada, Moro afirmou que não faz sentido esperar 60 dias para deportar um suspeito de terrorismo, por exemplo, mesmo que a pessoa nunca tenha sido condenada. "Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato", escreveu.