O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), vetou integralmente o projeto de lei (PL) que instituía multa de até R$ 1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital. A decisão foi publicada na edição desse sábado (27/6) do Diário Oficial do Município e foi fundamentada em pareceres jurídicos que apontam inconstitucionalidade da proposta, além de manifestações de órgãos municipais que consideraram a medida contrária ao interesse público.

Na justificativa encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Defensoria Pública de Minas Gerais de que o projeto invade competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal. Segundo a PGM, o porte de drogas já é disciplinado pela Lei Federal nº 11.343/2006, de modo que a criação de uma multa municipal configuraria uma espécie de "sanção penal paralela", incompatível com a Constituição.

O veto também foi embasado em manifestações das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos. Para a de Saúde, o texto adota uma abordagem exclusivamente punitiva para um problema relacionado à dependência química, à vulnerabilidade social e ao sofrimento psíquico, sem privilegiar políticas de cuidado e redução de danos.

 
 
 

Já a Secretaria de Assistência Social alertou que a proposta poderia incentivar práticas de seletividade social e racial, com potencial para ampliar abordagens discriminatórias contra jovens negros e moradores das periferias. Na avaliação da pasta, a medida desviaria a política pública de assistência social para um mecanismo de caráter arrecadatório e punitivo.

Com o veto integral, o projeto retorna agora à Câmara Municipal. Caberá aos vereadores decidir se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo. Para que a proposta seja promulgada mesmo sem a sanção do prefeito, são necessários os votos favoráveis de pelo menos 25 dos 41 parlamentares.

Projeto dividiu opiniões na Câmara

De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o Projeto de Lei 155/2025 foi aprovado em segundo turno em 12 de maio por ampla maioria, com 26 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções.

A proposta previa multa equivalente a 250 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), atualmente em R$ 1,4 mil, aplicada a pessoas flagradas utilizando ou portando drogas ilícitas em espaços públicos como ruas, praças, ciclovias, viadutos, repartições públicas e equipamentos esportivos municipais. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor seria dobrado.

O texto também estabelecia que os recursos arrecadados fossem destinados ao tratamento de dependentes químicos e permitia que a multa fosse substituída caso o infrator aderisse voluntariamente a tratamento especializado.

Durante a tramitação, porém, o projeto provocou intenso debate na Câmara. Parlamentares favoráveis defenderam a medida como instrumento para coibir o consumo de drogas em vias públicas e ampliar a sensação de segurança. Já os opositores sustentaram que a proposta era inconstitucional por tratar de matéria de competência da União e criticaram o caráter punitivo da iniciativa, argumentando que ela privilegiava a punição em detrimento de políticas públicas de saúde e redução de danos.

 

A Comissão de Direitos Humanos da Casa chegou a emitir parecer pela rejeição do texto, apontando, entre outros aspectos, o risco de práticas discriminatórias na aplicação da futura lei.