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Os Estados que adotarem o modelo de câmeras corporais para agentes de segurança deverão seguir algumas diretrizes como priorizar as tecnologias de acionamento automático das gravações e possibilitar o armazenamento dos registros por, pelo menos, três meses. As orientações constam na recomendação apresentada nesta sexta-feira (19) pelo Ministério da Justiça, que tem como objetivo orientar os gestores na aplicação da medida e não é impositiva.
“O que temos no texto é um horizonte a ser alcançado, por isso, como recomendação e não resolução”, explicou o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNCPC), Douglas Martins, durante a coletiva.
Além da indicação de uso de modelos de sistemas de acionamento automático e o período de armazenamento das imagens, o documento possui ainda outras recomendações como:
Que a gravação seja por todo o turno de serviço do usuário, tanto nos modelos/sistemas de acionamento e desligamento automáticos, quanto nos manuais;
O conteúdo das gravações será armazenado pelo período mínimo de 3 meses, recomendando-se a extensão para 6 meses;
O prazo de armazenamento poderá chegar a um ano quando ocorrer prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão; ingresso em domicílio, com ou sem mandado judicial; se efetivar busca pessoal ou veicular; houver disparo de armamento letal; houver ofensa à integridade física ou à vida; no âmbito das atividades prisionais, ao realizar inspeções em celas ou quando houver interação com a pessoa privada de liberdade e/ou que com ela possua vínculo de qualquer natureza.
O documento recomenda ainda o acesso às imagens para controle externo da atividade policial do Ministério Público; ao juízo competente para a realização da audiência de custódia; das corregedorias dos órgãos da segurança pública e de quem demonstrar interesse, de forma fundamentada.
Fonte:O TEMPO Brasília
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Além da indicação de uso de modelos de sistemas de acionamento automático e o período de armazenamento das imagens, o documento possui ainda outras recomendações como:
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O conteúdo das gravações será armazenado pelo período mínimo de 3 meses, recomendando-se a extensão para 6 meses;
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O documento recomenda ainda o acesso às imagens para controle externo da atividade policial do Ministério Público; ao juízo competente para a realização da audiência de custódia; das corregedorias dos órgãos da segurança pública e de quem demonstrar interesse, de forma fundamentada.
Fonte:O TEMPO Brasília