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Entre os pontos mais polêmicos que foram vetados pelo presidente, está a possibilidade de uso de recurso público para aquisição de passagens aéreas para pessoas sem qualquer vínculo com o partido beneficiado.
De acordo com especialistas, o dispositivo autoriza a compra de bilhetes aéreos para quaisquer pessoas, mesmo sem qualquer relação com o partido, e impede a Justiça eleitoral de avaliar a pertinência da despesa, ao estabelecer expressamente que os critérios da decisão são exclusivos das próprias legendas.
O advogado e mestre em ciência política Marcelo Issa, coordenador da Transparência Partidária, defende a manutenção vetos de Bolsonaro. Para ele, os parlamentares aprovaram mecanismos para impedir a fiscalização da Justiça eleitoral e para barrar ou punir eventuais abusos. "O que o projeto pretendia fazer era abrir a possibilidade de aquisição indiscriminada, vetando a capacidade da Justiça eleitoral avaliar a pertinência, deixando a avaliação exclusivamente aos partidos políticos", alerta Issa.
O presidente também vetou trechos que, segundo os opositores da matéria, dão margem para que candidatos impedidos pela Lei da Ficha Limpa, ou que possam ser por outras razões inelegíveis, venham a concorrer, eventualmente sub judice, e – caso sejam vencedores – possam tomar posse e se manter nos respectivos cargos durante os períodos de processamento de ações judiciais. "Nos preocupa muito que esse veto possa ser derrubado", aponta o advogado.
Outra parte que merece destaque são os vetos do trecho que acabava com a referência de 30% do valor destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral. Se retomar o texto original, caberá à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas.
A permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária também foi vetada por Bolsonaro.
O texto derrubado pelo presidente previa propaganda no rádio e na televisão por meio de inserções diárias de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário.
Perigo de judicialização
Segundo Marcelo Issa, o texto original ainda apresentava vícios de redação que poderiam resultar em judicialização. Os vetos de Bolsonaro, na avaliação do especialista, ajudaram a corrigir alguns desses equívocos.
O artigo 34, do terceiro parágrafo, por exemplo, regulamenta o funcionamento do sistema de prestação de contas que poderia ser adquirido no mercado. Porém, o artigo 30, que previa essa possibilidade, foi suprimido pelo próprio Congresso Nacional. Caso os parlamentares resolvam derrubar o veto presidencial desse artigo, a matéria poderá ser judicializada.
As mudanças eleitorais precisam ser votadas até um ano antes das eleições para valerem no pleito. Como as próximas estão marcadas para 4 de outubro do ano que vem, a validade dos dispositivos que foram vetados pelo presidente e forem retomados pelo Congresso nesta terça será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Segundo Marcelo Issa, o texto original ainda apresentava vícios de redação que poderiam resultar em judicialização. Os vetos de Bolsonaro, na avaliação do especialista, ajudaram a corrigir alguns desses equívocos.
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