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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da nova lei antiterrorismo, na noite desta quinta-feira (16). Por 22 votos a 7, e sob protestos da oposição, o Projeto de Lei 1595/19, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), deve seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta busca regulamentar ações do Estado para prevenir e punir atos de terrorismo. No entanto, os itens propostos são motivos de preocupação entre associações, ONGs e movimentos sociais.
A matéria propõe uma ampliação da punição e repressão, a partir da Lei Antiterrorismo, de atos que sejam “perigosos para a vida humana” ou “potencialmente destrutivos em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial”. O texto se estende ainda aos atos que “aparentem” ter a intenção de “intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”.
Votação em clima de discórdia
A votação dos destaques do projeto foi motivo de discórdia entre os parlamentares. A deputada federal Fernanda Melchionna (Psol-RS) votou contra. Na avaliação dela, caso a legislação seja aprovada poderá silenciar críticos e oposicionistas ao governo, além de criminalizar movimentos sociais, greves e restringir liberdades fundamentais. “Quando o governo fala em lei ‘antiterrorismo’, o que quer, na verdade, é criar um Estado de exceção para perseguir os movimentos sociais e dar liberdade a Bolsonaro para intervir na Polícia Federal e na Abin”, disse.
Outro ponto polêmico do projeto está no item que fala sobre a ação de agente público de segurança. O texto prevê um salvo-conduto ao “agente público contraterrorista que realize disparo de arma de fogo para resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente, causado pela ação de terroristas, ainda que o resultado, por erro escusável na execução, seja diferente do desejado”. Na prática, é uma espécie de excludente de ilicitude. Ou seja, se o agente público, nessas circunstâncias, atingir alguém, ele poderá alegar legítima defesa e ficar isento de ser punido.
"Polícia secreta do Bolsonaro"
Para o deputado Paulão (PT-AL), a proposta invade as competências de outros órgãos públicos. “A questão base desse projeto é criar uma polícia secreta do Bolsonaro. Até porque os artigos dessa legislação na sua maioria ficam recepcionados no poder do Executivo e é por isso que está sendo questionado pelo Ministério Público. E quem é o dono da ação, do controle das polícias no Brasil? O MP. E ele não foi nem ouvido”, disse.
O relator da proposta, deputado federal Sanderson (PSL-RS) disse que espera que o texto seja aprovado pela Casa: “Não é um projeto de governo, ideológico ou de partido. É um projeto para a sociedade brasileira”. O parlamentar também ressaltou que a matéria não ameaça a liberdade de expressão. “Não há uma linha sequer falando sobre a criminalização de movimentos sociais. Não tem essa possibilidade, e não há nenhuma possibilidade de colocar em risco a democracia”, disse.
Na avaliação do advogado criminalista Marcelo Leal, o item pode gerar a sensação de impunidade entre os policiais. “Vejo uma desnecessidade no art. 13, além do risco dele legitimar a atuação violenta da polícia contra a população civil”, diz. “Quanto à conveniência e oportunidade, isso cabe ao Congresso Nacional, mas penso que a discussão de uma lei como essa não deveria se dar sob o clima atual de risco às instituições democráticas”, ressaltou o especialista.
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A matéria propõe uma ampliação da punição e repressão, a partir da Lei Antiterrorismo, de atos que sejam “perigosos para a vida humana” ou “potencialmente destrutivos em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial”. O texto se estende ainda aos atos que “aparentem” ter a intenção de “intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”.
Votação em clima de discórdia
A votação dos destaques do projeto foi motivo de discórdia entre os parlamentares. A deputada federal Fernanda Melchionna (Psol-RS) votou contra. Na avaliação dela, caso a legislação seja aprovada poderá silenciar críticos e oposicionistas ao governo, além de criminalizar movimentos sociais, greves e restringir liberdades fundamentais. “Quando o governo fala em lei ‘antiterrorismo’, o que quer, na verdade, é criar um Estado de exceção para perseguir os movimentos sociais e dar liberdade a Bolsonaro para intervir na Polícia Federal e na Abin”, disse.
Outro ponto polêmico do projeto está no item que fala sobre a ação de agente público de segurança. O texto prevê um salvo-conduto ao “agente público contraterrorista que realize disparo de arma de fogo para resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente, causado pela ação de terroristas, ainda que o resultado, por erro escusável na execução, seja diferente do desejado”. Na prática, é uma espécie de excludente de ilicitude. Ou seja, se o agente público, nessas circunstâncias, atingir alguém, ele poderá alegar legítima defesa e ficar isento de ser punido.
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O relator da proposta, deputado federal Sanderson (PSL-RS) disse que espera que o texto seja aprovado pela Casa: “Não é um projeto de governo, ideológico ou de partido. É um projeto para a sociedade brasileira”. O parlamentar também ressaltou que a matéria não ameaça a liberdade de expressão. “Não há uma linha sequer falando sobre a criminalização de movimentos sociais. Não tem essa possibilidade, e não há nenhuma possibilidade de colocar em risco a democracia”, disse.
Na avaliação do advogado criminalista Marcelo Leal, o item pode gerar a sensação de impunidade entre os policiais. “Vejo uma desnecessidade no art. 13, além do risco dele legitimar a atuação violenta da polícia contra a população civil”, diz. “Quanto à conveniência e oportunidade, isso cabe ao Congresso Nacional, mas penso que a discussão de uma lei como essa não deveria se dar sob o clima atual de risco às instituições democráticas”, ressaltou o especialista.