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A nova distribuição do ICMS da Educação entre os municípios é alvo de questionamentos dos prefeitos das cidades mais populosas de Minas Gerais. Com menos recursos, municípios como, por exemplo, Belo Horizonte e Contagem, querem a revisão dos critérios adotados quando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em agosto de 2023, regulamentou o ICMS da Educação após o governo Romeu Zema (Novo) perder o prazo para adequá-lo à legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Quando foi instituído, ainda em 2020, o novo Fundeb passou a exigir que os municípios aumentassem o investimento em educação, aplicando, no mínimo, 10% do ICMS, não mais 2% (entenda no final da matéria). Ao definir como a fatia seria distribuída, a lei adotou quatro parâmetros: 50% serão repassados às prefeituras de acordo com o desempenho, 20% de acordo com o rendimento, 15% de acordo com o atendimento e outros 15% de acordo com a gestão escolar.
Porém, a nova distribuição não observa critérios como, por exemplo, o número de matrículas, o que, segundo prefeitos, fez com que as cidades mais populosas perdessem recursos. “Não é possível que uma cidade como Belo Horizonte receba R$ 14 por aluno e uma cidade que tem 20 ou 30 mil habitantes receba R$ 7.500. Não é possível que o estudante de Belo Horizonte valha tão menos do que um estudante de uma cidade menor”, criticou o prefeito Fuad Noman (PSD).
De acordo com a prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), o município perdeu R$ 40 milhões com o critério, que, conforme ela, seria injusto. “É claro que é importante colocar o critério de avanço no processo da aprendizagem, mas o critério de número de alunos também é importante na discussão do ICMS, levando em conta o quesito educação”, avaliou Marília, que, na próxima semana, pretende levar o assunto até o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
Caso não haja uma sinalização positiva de alterar a lei em vigor, o secretário de Fazenda de Contagem, Dalmy Freitas, não descarta uma saída jurídica. “O critério não leva em consideração a equidade. O nosso enfoque não é financeiro. É a Justiça, é fazer o certo. Eu nem pretendo considerar o impacto nas minhas projeções”, apontou Freitas, que ainda descarta um eventual contingenciamento de recursos. “Não vou criar um problema na gestão por um erro”, emendou.
Questionado sobre possíveis impactos, Fuad disse que ainda é cedo para qualquer avaliação, mas estima perdas entre, no mínimo, R$ 50 milhões e R$ 60 milhões. “Mas espero que não comprometa algumas obras que a gente está pretendendo fazer. Vamos estudar melhor. Temos tempo ainda, vamos discutir. Espero que essa lei possa ser revista em breve”, projetou o prefeito de Belo Horizonte.
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves informou que “ainda está consolidando os dados após as mudanças dos critérios e que será possível mensurar os valores no fechamento do mês de janeiro”. Além de Neves, O TEMPO procurou as prefeituras de Uberlândia, Uberaba e Juiz de Fora, mas, até a publicação desta reportagem, não houve retorno.
'Alocação de recursos pode ser descolada de demanda', diz FNP
Diante do temor das cidades mais populosas em perder recursos para a folha de pagamento, o transporte escolar, a alimentação escolar, novas obras e reformas, o assessor econômico da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Kleber Castro, avalia que a crítica dos prefeitos das grandes cidades sobre o ICMS da Educação no Estado é pertinente, uma vez que é preciso considerar o equilíbrio federativo na alocação de recursos.
Segundo o especialista, não considerar o número de matrículas a longo prazo pode gerar dificuldades nos grandes municípios para conseguir alcançar bons índices de desempenho. "Se você não observar a quantidade de alunos na rede municipal, gera uma alocação de recursos descolada com a demanda do serviço público. Claro que é preciso premiar municípios que fazem bons trabalhos, mas tirar recursos de municípios com demanda elevada pode gerar dificuldades no próximo ciclo de desempenho e gerar um ciclo vicioso na avaliação", pontuou.
Governo e ALMG dizem que ICMS da Educação foi ampladamente debatido
Em nota, o governo Zema pontuou que a regulamentação do ICMS da Educação foi “amplamente debatida em democráticas discussões ocorridas com a sociedade e representantes políticos na ALMG ao longo de 2023”. “O projeto foi aprovado por unanimidade (base e oposição) na Casa em agosto de 2023, e sancionado pelo governador em exercício em setembro do mesmo ano”, observou o Palácio Tiradentes, acrescentando que a lei foi sancionada a partir de um projeto de lei do deputado Zé Guilherme (PP).
O governo ainda defendeu que, alinhada ao novo Fundeb - Emenda Constitucional 108/2020 -, os critérios adotados para a regulamentação do ICMS da Educação incentivam “a evolução no desempenho e na qualidade da educação pública em Minas Gerais”. “A Lei 24.431/2023 altera os percentuais e critérios de distribuição do ICMS destinado aos municípios, baseando-se nas melhorias no desempenho educacional, sendo que uma parte do repasse aos municípios será realizado a partir da avaliação de índices educacionais”, concluiu.
Já a ALMG apontou que o número de alunos matriculados para o cálculo dos índices de repasse do ICMS da Educação não foi descartado. “Esse indicador permanece como um dos subcritérios adotados em Minas, tendo em vista que o estímulo à ampliação da oferta de vagas no ensino municipal também contribui para a promoção de mais oportunidades de acesso à educação”, explicou a Casa, que, em nota, disse continuar “sempre aberta e disposta ao diálogo”.
A ALMG ainda frisou que, durante as discussões, que envolveu “parlamentares, comissões permanentes da Casa, a Secretaria de Estado de Educação, a Associação Mineira de Municípios e as prefeituras”, foram apresentados e debatidos diversos estudos e pesquisas sobre o tema, incluindo a elaboração de análises de cenário, com simulações dos possíveis impactos da norma. “A fórmula adotada, ao final, foi a tecnicamente considerada mais equilibrada e favorável para o conjunto dos municípios mineiros”, pontuou.
Como era e como ficou o ICMS da Educação
O Estado precisava adequar a legislação estadual à federal, que exigia que a fatia dos recursos vindos do ICMS destinada à educação fosse de no mínimo 10%. Sem uma iniciativa do governo Zema, o projeto veio do deputado estadual Zé Guilherme (PP). O governador sancionou a lei em setembro de 2023.
Para distribuir os 10% da educação, a ALMG definiu quatro parâmetros: desempenho, rendimento, atendimento e gestão escolar. Sem levar em consideração o número de matrículas, cidades mais populosas alegam que vão receber menos verba por aluno do que as menores.
Essa é queixa dos prefeitos de grandes cidades. Quem defende a lei, por outro lado, argumenta que mais municípios passaram a receber recursos e que não seria possível aumentar o repasse para as cidades que mais precisam sem reduzir a verba de municípios maiores.
Fonte: O TEMPO
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Quando foi instituído, ainda em 2020, o novo Fundeb passou a exigir que os municípios aumentassem o investimento em educação, aplicando, no mínimo, 10% do ICMS, não mais 2% (entenda no final da matéria). Ao definir como a fatia seria distribuída, a lei adotou quatro parâmetros: 50% serão repassados às prefeituras de acordo com o desempenho, 20% de acordo com o rendimento, 15% de acordo com o atendimento e outros 15% de acordo com a gestão escolar.
Porém, a nova distribuição não observa critérios como, por exemplo, o número de matrículas, o que, segundo prefeitos, fez com que as cidades mais populosas perdessem recursos. “Não é possível que uma cidade como Belo Horizonte receba R$ 14 por aluno e uma cidade que tem 20 ou 30 mil habitantes receba R$ 7.500. Não é possível que o estudante de Belo Horizonte valha tão menos do que um estudante de uma cidade menor”, criticou o prefeito Fuad Noman (PSD).
De acordo com a prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), o município perdeu R$ 40 milhões com o critério, que, conforme ela, seria injusto. “É claro que é importante colocar o critério de avanço no processo da aprendizagem, mas o critério de número de alunos também é importante na discussão do ICMS, levando em conta o quesito educação”, avaliou Marília, que, na próxima semana, pretende levar o assunto até o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
Caso não haja uma sinalização positiva de alterar a lei em vigor, o secretário de Fazenda de Contagem, Dalmy Freitas, não descarta uma saída jurídica. “O critério não leva em consideração a equidade. O nosso enfoque não é financeiro. É a Justiça, é fazer o certo. Eu nem pretendo considerar o impacto nas minhas projeções”, apontou Freitas, que ainda descarta um eventual contingenciamento de recursos. “Não vou criar um problema na gestão por um erro”, emendou.
Questionado sobre possíveis impactos, Fuad disse que ainda é cedo para qualquer avaliação, mas estima perdas entre, no mínimo, R$ 50 milhões e R$ 60 milhões. “Mas espero que não comprometa algumas obras que a gente está pretendendo fazer. Vamos estudar melhor. Temos tempo ainda, vamos discutir. Espero que essa lei possa ser revista em breve”, projetou o prefeito de Belo Horizonte.
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves informou que “ainda está consolidando os dados após as mudanças dos critérios e que será possível mensurar os valores no fechamento do mês de janeiro”. Além de Neves, O TEMPO procurou as prefeituras de Uberlândia, Uberaba e Juiz de Fora, mas, até a publicação desta reportagem, não houve retorno.
'Alocação de recursos pode ser descolada de demanda', diz FNP
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Governo e ALMG dizem que ICMS da Educação foi ampladamente debatido
Em nota, o governo Zema pontuou que a regulamentação do ICMS da Educação foi “amplamente debatida em democráticas discussões ocorridas com a sociedade e representantes políticos na ALMG ao longo de 2023”. “O projeto foi aprovado por unanimidade (base e oposição) na Casa em agosto de 2023, e sancionado pelo governador em exercício em setembro do mesmo ano”, observou o Palácio Tiradentes, acrescentando que a lei foi sancionada a partir de um projeto de lei do deputado Zé Guilherme (PP).
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Como era e como ficou o ICMS da Educação
O Estado precisava adequar a legislação estadual à federal, que exigia que a fatia dos recursos vindos do ICMS destinada à educação fosse de no mínimo 10%. Sem uma iniciativa do governo Zema, o projeto veio do deputado estadual Zé Guilherme (PP). O governador sancionou a lei em setembro de 2023.
Para distribuir os 10% da educação, a ALMG definiu quatro parâmetros: desempenho, rendimento, atendimento e gestão escolar. Sem levar em consideração o número de matrículas, cidades mais populosas alegam que vão receber menos verba por aluno do que as menores.
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Fonte: O TEMPO