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string(3211) "A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (29) a votação do Projeto de Lei 490/2007, que altera o processo de demarcação de terras, retira direitos de povos originários e abre à exploração das terras para agronegócio e mineradoras.
O texto principal já havia sido aprovado pela comissão na última quarta-feira (23) por 40 votos a 21, em sessão marcada por protestos de indígenas e de parlamentares.
Nesta terça-feira, os deputados apreciaram e rejeitaram sugestões de mudanças no texto do relator, Arthur Maia (DEM-BA). A deputada Maria do Rosário (PT-RS) protestou contra o avanço do PL: "nós veremos um Bolsonaro e seus apoiadores serem condenados pelo tribunal internacional e pelas cortes aqui”.
Para seguir para o plenário da Câmara, o projeto precisa ter urgência aprovada pelos deputados. Posteriormente, se aprovado pela Câmara, o texto ainda deve ser submetido ao aval do Senado e, de lá, se houver mudanças, volta para a Câmara, antes de seguir para a sanção de Jair Bolsonaro.
Por meio de nota, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se manifestou pela rejeição e arquivamento do projeto de lei.
Leia na íntegra:
"ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB, organização indígena de representação e defesa dos direitos dos povos indígenas no Brasil, diante do atual contexto em que se encontra em trâmite, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 490/2007, e considerando que tal proposta evidencia-se como uma das principais ameaças no Poder Legislativo aos direitos reconhecidos aos povos indígenas na Constituição Federal de 1988, é que passaremos à sua análise a seguir.
Dos objetivos do PL 490/2007
O PL 490/2007 é de autoria do deputado Homero Pereira (PSD/MT), e possui cerca de 13 outros projetos apensados, que em sua maioria versam sobre alteração da legislação existente quanto ao regime jurídico constitucional e infraconstitucional de demarcação de terras indígenas. Embora a ementa da proposta apresente como objetivo geral a alteração da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, mais adiante veremos que tais mudanças vão em sentido contrário daquilo que está disposto e assegurado como cláusula pétrea na Carta Constitucional de 1988.
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O texto principal já havia sido aprovado pela comissão na última quarta-feira (23) por 40 votos a 21, em sessão marcada por protestos de indígenas e de parlamentares.
Nesta terça-feira, os deputados apreciaram e rejeitaram sugestões de mudanças no texto do relator, Arthur Maia (DEM-BA). A deputada Maria do Rosário (PT-RS) protestou contra o avanço do PL: "nós veremos um Bolsonaro e seus apoiadores serem condenados pelo tribunal internacional e pelas cortes aqui”.
Para seguir para o plenário da Câmara, o projeto precisa ter urgência aprovada pelos deputados. Posteriormente, se aprovado pela Câmara, o texto ainda deve ser submetido ao aval do Senado e, de lá, se houver mudanças, volta para a Câmara, antes de seguir para a sanção de Jair Bolsonaro.
Por meio de nota, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se manifestou pela rejeição e arquivamento do projeto de lei.
Leia na íntegra:
"ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB, organização indígena de representação e defesa dos direitos dos povos indígenas no Brasil, diante do atual contexto em que se encontra em trâmite, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 490/2007, e considerando que tal proposta evidencia-se como uma das principais ameaças no Poder Legislativo aos direitos reconhecidos aos povos indígenas na Constituição Federal de 1988, é que passaremos à sua análise a seguir.
Dos objetivos do PL 490/2007
O PL 490/2007 é de autoria do deputado Homero Pereira (PSD/MT), e possui cerca de 13 outros projetos apensados, que em sua maioria versam sobre alteração da legislação existente quanto ao regime jurídico constitucional e infraconstitucional de demarcação de terras indígenas. Embora a ementa da proposta apresente como objetivo geral a alteração da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, mais adiante veremos que tais mudanças vão em sentido contrário daquilo que está disposto e assegurado como cláusula pétrea na Carta Constitucional de 1988.