A Câmara dos Deputados pode ter que mudar, ainda no primeiro semestre deste ano, a composição de suas bancadas estaduais. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo até 30 de junho para que o número de cadeiras seja atualizado pelo Censo 2022. A ação no STF foi ingressada pelo governo do Pará, que pode ganhar quatro cadeiras. 
 
A mudança, no entanto, divide opiniões. Há bancadas que podem perder cadeiras e pressionam para que haja um adiamento da mudança. Outros, que podem ganhar vagas, são favoráveis à alteração.

Caberá ao sucessor de Arthur Lira (PP-AL) na Presidência da Câmara coordenar essa articulação. O favorito para o cargo é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que já é procurado pelas bancadas interessadas no assunto. 

O número de cadeiras na Câmara dos Deputados muda de acordo com a quantidade de vagas e a população de casa Estado. Alguns têm apenas oito representantes, como Acre, Amazonas e Tocantins. O que tem mais é São Paulo, com 70. 

Essa representação, no entanto, não é atualizada desde 1993. Na época, o último Censo, feito dois anos antes, indicava 146,9 milhões de habitantes no país. O Censo 2022 atualizou esse número para 203,1 milhões de habitantes. 

Há na Câmara um movimento que pretende ampliar as atuais 513 cadeiras para um total de 531, criando 18 novas vagas. Mas um projeto em discussão na Comissão de Constituição e Justiça prevê a redistribuição entre as 513 já existentes, mudando as representações estaduais. 

A proposta em debate prevê a seguinte mudança por Estado:  

- Acre: continua com 8 vagas 
- Alagoas: perde uma vaga, saindo de 9 e ficando com 8 
- Amazonas: ganha duas vagas, saindo de 8 e saltando para 10 
- Amapá: continua com 8 vagas 
- Bahia: perde duas vagas, saindo de 39 para 37 
- Ceará: ganha uma vaga, saindo de 22 e saltando para 23 
- Distrito Federal: continua com 8 vagas 
- Espírito Santo: continua com 10 vagas 
- Goiás: ganha uma vaga, saindo de 17 para 18 
- Maranhão: continua com 18 vagas 
- Minas Gerais: ganha uma vaga, saindo de 53 e saltando para 54 
- Mato Grosso do Sul: continua com 8 vagas 
- Mato Grosso: ganha uma vaga, saindo de 8 e saltando para 9 
- Pará: ganha quatro vagas, saindo de 17 e saltando para 21 
- Paraíba: perde duas vagas, saindo de 12 e ficando com 10 
- Pernambuco: perde uma vaga, saindo de 25 e ficando com 24
- Piauí: perde duas vagas, saindo de 10 e ficando com 8 
- Paraná: continua com 30 vagas 
- Rio de Janeiro: perde quatro vagas, saindo de 46 e ficando com 42 
- Rio Grande do Norte: continua com 8 vagas 
- Rondônia: continua com 8 vagas 
- Roraima: continua com 8 vagas 
- Rio Grande do Sul: perde duas vagas, saindo de 31 e ficando com 29 
- Santa Catarina: ganha quatro vagas, saindo de 16 e saltando para 20 
- Sergipe: continua com 8 vagas 
- São Paulo: continua com 70 vagas 
- Tocantins: continua com 8 vagas 

Quando determinou a mudança, o STF também definiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fazer a atualização das bancadas até 1º de outubro se o Congresso Nacional não fizer no prazo estipulado, que acaba em junho. A alteração passará a valer a partir de 2027, quando os parlamentares eleitos em 2026 tomarão posse.