A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que proíbe o porte e o uso de celulares em escolas públicas e privadas, inclusive durante o recreio ou intervalos entre as aulas. A restrição total pode ser aplicada aos alunos que estão na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

A proposta está na Comissão de Educação e tem como relator o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Na quarta-feira (9), ele leu o parecer pela aprovação - e consequentemente pela proibição dos celulares -, mas a votação ficou para a próxima sessão a ser realizada.

Essa data pode ser ou no dia 23 de outubro, ou somente depois do segundo turno das eleições, quando a rotina de atividades do Congresso Nacional deve ser retomada.

Se aprovado no colegiado, o texto ainda seguirá um caminho até virar lei. Depois, terá que ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se não houver recurso para votação em plenário - que reúne os 513 deputados -, irá para debate no Senado. 

O projeto cita a proibição de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares. Há algumas exceções e uma delas permite o uso em sala de aula "para fins estritamente pedagógicos ou didáticos” a partir de orientação do professor ou dos sistemas de ensino. 

Alunos com deficiência também poderão portar e usar esses aparelhos para auxílio na acessibilidade e inclusão, independentemente da etapa de ensino do aluno e de o uso acontecer dentro ou fora de sala de aula. 

O principal argumento pela defesa da proibição é o de resguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes e enfrentar uma espécie de vício dos aparelhos alimentado, especialmente, pelo uso excessivo de redes sociais. Os danos variam entre crise de abstinência, alterações de humor, sono afetado e sedentarismo, por exemplo. 

“Considerando esses riscos, de um lado, e as oportunidades de socialização e engajamento em diferentes jogos e brincadeiras fora da sala de aula, de outro, parece-nos que o uso e porte de aparelhos eletrônicos na escola para a faixa etária da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental podem ser adiados, em benefício da constituição de hábitos de atividades físicas e de ferramentas de socialização que ajudarão esses alunos nos anos seguintes da pré-adolescência”, argumentou o relator.

Nesse sentido, o texto prevê que o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental de jovens em idade escolar seja abordado de forma periódica em reuniões com pais e responsáveis. Nesses momentos, devem ser apresentadas informações “sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo o uso imoderado dos aparelhos [...] e conteúdos impróprios”. 

Se a discussão virar lei, professores devem receber treinamentos para identificar, prevenir e abordar sinais que possam sugerir efeitos prejudiciais do uso de telas sem moderação. As escolas também devem oferecer espaços de acolhimento para alunos e funcionários que enfrentarem problemas do tipo. 

Recomendações 
Há consenso em diversas orientações de entidades públicas e privadas em todo o mundo sobre os riscos do uso excessivo de telas e a necessidade de moderação. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que crianças menores de 2 anos de idade não devem ser expostas a telas. 

Crianças entre 2 e 5 anos devem ter o tempo de tela limitado a, no máximo, uma hora por dia. No caso de crianças entre 6 e 10 anos, o tempo limite aumenta para até uma a duas horas diárias, e para até três horas para crianças e adolescentes entre 11 e 18 anos - incluindo o uso de videogames. 

A Caderneta da Criança, recebida para o acompanhamento da saúde da criança, recomenda que crianças de até 10 anos não tenham televisão ou computador nos seus próprios quartos, e que até os 12 anos, não tenham celulares do modelo smartphones.

Já a Associação Psicológica Americana defendeu que os responsáveis monitorem o uso de redes sociais por adolescentes de 10 a 14 anos, ampliando gradualmente a autonomia concedida.