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string(3154) "Brasil247 - Mesmo ausente e conspirando contra o país, com presença mínima no plenário, a Câmara dos Deputados não deverá cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em 2025, mesmo que ele continue ausente de todas as sessões até o fim do ano sem apresentar justificativas. A informação foi revelada pela Folha de S.Paulo, que ouviu a Casa Legislativa sobre o caso do parlamentar, atualmente vivendo nos Estados Unidos sem previsão oficial de retorno.
A manutenção de Eduardo no cargo se apoia no Ato da Mesa nº 19/2017, que estabelece o procedimento para análise de faltas dos deputados federais. Segundo esse ato, a verificação formal do comparecimento dos parlamentares acontece apenas a partir de 5 de março do ano seguinte. Assim, as ausências de 2025 só poderão ser computadas para fins de eventual cassação a partir de março de 2026, ou seja, em pleno ano eleitoral.
Até agora, Eduardo Bolsonaro faltou a 4 das 19 sessões deliberativas realizadas em 2025 enquanto estava no exercício do mandato, o que representa 21% de ausências. No entanto, o deputado esteve licenciado de 20 de março até 19 de julho para tratar de interesses particulares — período que não é contabilizado como falta.
A Constituição Federal, em seu artigo 55, prevê a perda de mandato para parlamentares que faltarem, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias do ano. Contudo, o Ato da Mesa da Câmara estabelece que apenas as faltas ocorridas durante o exercício efetivo do mandato são levadas em consideração. Sessões perdidas durante licenças médicas ou particulares são descartadas da contagem.Mesmo que qualquer deputado ou partido possa provocar a Mesa Diretora da Câmara a declarar a perda de mandato por faltas — como prevê o artigo 240 do Regimento Interno — a assessoria da Casa afirmou à Folha que essa análise só pode começar no final do ano legislativo, a partir de 23 de dezembro.Apesar da ausência prolongada, o PL, partido de Eduardo, trabalha para garantir sua permanência na Câmara. Entre as estratégias aventadas estão a solicitação de licença médica por "abalo psicológico", o que exigiria laudo assinado por três médicos da Câmara que atestem a impossibilidade de o parlamentar seguir exercendo suas funções.
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A manutenção de Eduardo no cargo se apoia no Ato da Mesa nº 19/2017, que estabelece o procedimento para análise de faltas dos deputados federais. Segundo esse ato, a verificação formal do comparecimento dos parlamentares acontece apenas a partir de 5 de março do ano seguinte. Assim, as ausências de 2025 só poderão ser computadas para fins de eventual cassação a partir de março de 2026, ou seja, em pleno ano eleitoral.
Até agora, Eduardo Bolsonaro faltou a 4 das 19 sessões deliberativas realizadas em 2025 enquanto estava no exercício do mandato, o que representa 21% de ausências. No entanto, o deputado esteve licenciado de 20 de março até 19 de julho para tratar de interesses particulares — período que não é contabilizado como falta.
A Constituição Federal, em seu artigo 55, prevê a perda de mandato para parlamentares que faltarem, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias do ano. Contudo, o Ato da Mesa da Câmara estabelece que apenas as faltas ocorridas durante o exercício efetivo do mandato são levadas em consideração. Sessões perdidas durante licenças médicas ou particulares são descartadas da contagem.Mesmo que qualquer deputado ou partido possa provocar a Mesa Diretora da Câmara a declarar a perda de mandato por faltas — como prevê o artigo 240 do Regimento Interno — a assessoria da Casa afirmou à Folha que essa análise só pode começar no final do ano legislativo, a partir de 23 de dezembro.Apesar da ausência prolongada, o PL, partido de Eduardo, trabalha para garantir sua permanência na Câmara. Entre as estratégias aventadas estão a solicitação de licença médica por "abalo psicológico", o que exigiria laudo assinado por três médicos da Câmara que atestem a impossibilidade de o parlamentar seguir exercendo suas funções.