A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei (PL) que propõe a mudança do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Belo Horizonte. 

Em seu parecer, o relator Uner Augusto (PL), presidente da CLJ,  destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) , recentemente, já se manifestou contrário a essa mudança aprovada por outros outros municípios. 

De acordo com Uner, o PL viola a Constituição Federal, que permite aos municípios constituírem "guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações", mas veda conferir a elas natureza ou denominação policial. 

"Por isso, seguindo o entendimento da Suprema Corte, bem como outros julgamentos que já ocorreram em tribunais estaduais de leis municipais no mesmo sentido, nós aqui na Câmara Municipal, na Comissão de Legislação e Justiça, não temos outra via se não o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade da propositura”, disse Uner Augusto.

Presente na reunião, o vereador Sargento Jalyson (PL), autor da proposta, afirmou que respeitará a decisão da CLJ e não haverá recurso contra o parecer no plenário da CMBH.