A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro prevê a extinção do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), mas apenas para os deputados e senadores do futuro. Parlamentares que já contribuíram com o plano poderão se aposentar pelo sistema, que garante valores acima do teto constitucional. A brecha permitiria, por exemplo, que um deputado que perdeu uma eleição mas foi reeleito em outro pleito futuro, opte pelo PSSC, o que garante aposentadoria com o salário da ativa (R$ 33 mil).
O advogado Nazário Nicolau, especialista em direito previdenciário, lembra que a Lei complementar 9.506 de 1997, que garante aposentadoria diferenciada para políticos, é inconstitucional. A unificação das aposentadorias dos políticos, como propõe a equipe de Bolsonaro, poderia corrigir o erro. Porém, considera a brecha um erro.
“Na realidade, a regra de transição deles (políticos), na minha visão, é um pouco mais vantajosa que a dos demais. Primeiro porque todos têm direito de optar, se forem anteriores a dezembro de 2018. Se o mandato é anterior, portanto, ou se ele continua em novos mandatos, ele vai ter sim o direito em optar pelo regime anterior e vantajoso. Os novos deputados vão se adequar às novas regras. Portanto, corrigindo o erro histórico brasileiro, estarão no INSS”, destaca.
A brecha é criticada por parlamentares do Livre Mercado na Câmara, que se organizam para tentar endurecer as condições para aposentadorias dos congressistas. A proposta do grupo, liderado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), é que apenas o parlamentar que já cumpriu o requisito (atualmente é 60 anos de idade e 35 de contribuição) tenha opção de se aposentar pelo PSSC. Os demais passariam a integrar o regime do INSS, como a maioria trabalhadores brasileiros.
Nazário Nicolau não acredita que ocorra alguma mudança nesse sentido durante a tramitação no Congresso e alerta: “Se houver alguma mudança nessa regra, é para melhorar pra eles: uma regra de transição um pouco mais vantajosa com redução de idade ou mesmo o próprio pedágio, já que há o argumento que o pedágio do INSS é de 30% e o deles é de 50%”.
fonte:.itatiaia.com.br