JUSTIÇA
 
O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou os desembargadores que irão atuar no recém-criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), sediado em Belo Horizonte, com inauguração prevista para 19 de agosto. 


Ao todo, 18 desembargadores vão compor o TRF-6. Dezessete desses nomes foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/8), a única exceção é o da desembargadora Mônica Siguentes, que havia pedido transferência do TRF-1.

Entre os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG), o presidente escolheu os advogados Gregore Moreira de Moura e Flávio Boson. Já da lista enviada pelo  Ministério Público Federal (MPF), Bolsonaro selecionou Edilson Vitorelli e Álvaro Ricardo de Souza Cruz. P

Seis juízes foram nomeados por critério de merecimento. São eles Klaus Kuschel, André Prado de Vasconcelos, Simone dos Santos Lemos Fernandes, Luciana Pinheiro Costa, Pedro Felipe de Oliveira Santos e Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.

Outros sete magistrados do TRF-1 foram promovidos por tempo de carreira, sendo eles Vallisney de Souza Oliveira, Ricardo machado Rabelo, Lincoln Rodrigues de Faria, Marcelo Dolzany da Costa, Rubens Rollo D'Oliveira, Evandro Reimão dos Reis e Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho.


A criação do tribunal foi amplamente comemorada no meio jurídico mineiro. Juristas estimam que o tempo de tramitação de processos na Justiça Federal em Minas e em mais 13 unidades da federação será reduzido pela metade.

Confira a lista completa:

Nomeados da lista da OAB-MG:

 
Flávio Boson Gambogi

Gregore Moreira de Moura

 

Nomeados da lista do MPF:

Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

Edilson Vitorelli Diniz Lima

Nomeados pelo critério de merecimento:

André Prado de Vasconcelos

Klaus Kuschel
Luciana Pinheiro Costa

Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes

Pedro Felipe de Oliveira Santos

Simone dos Santos Lemos Fernandes

Nomeados pelo critério de antiguidade:

 
 
Evandro Reimão dos Reis


Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho


Lincoln Rodrigues de Faria


Ricardo Machado Rabelo

Rubens Rollo D'Oliveira


Vallisney de Souza Oliveira

Transferência do TRF-1:

Mônica Sifuentes


O que julga um TRF?


Segundo o presidente do TJMG, Gilson Soares Leme, aos Tribunais Regionais Federais compete processar e julgar todas as causas em que a União está direta ou indiretamente envolvida, conforme o Artigo 109 da Constituição Federal. 


"Estão enquadradas neste grupo ações relativas à Previdência Social, ações envolvendo dois estados, como a Tragédia de Mariana, e crimes de âmbito federal", esclarece Leme.


Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:


TRF-1


Acre
Amazonas
Roraima
Rondônia
Amapá
Pará
Mato Grosso
Tocantins
Maranhão
Piauí
Bahia
Goiás
Distrito Federal


TRF-2:
Rio de Janeiro
Espírito Santo


TRF3:
São Paulo
Mato Grosso do Sul


TRF4:
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul


TRF5:
Rio Grande do Norte
Paraíba
Ceará
Pernambuco
Alagoas
Sergipe


TRF-6:
Minas Gerais

(Com informações de Cecília Emiliana)