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O presidente Jair Bolsonaro (PL) escalou o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, para dar a última palavra quando criar qualquer benefício social neste ano eleitoral. Em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), o chefe do Executivo descreve o jurista como um “tira-dúvidas” sobre orçamento e legislação eleitoral.
“No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática”, diz o comunicado da Secretaria da Presidência.
O decreto define que, a partir de hoje, são atribuições do AGU emitir parecer sobre: “I – a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e II – os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”.
A ideia é gerar segurança jurídica para o presidente no caso de ampliar ou conceder novos benefícios sociais em ano eleitoral, a exemplo do aumento no Auxílio Brasil, vale-gás e voucher caminhoneiro, anunciados na semana passada.
Contudo, o chefe do Planalto teme que as medidas, elaboradas como forma de melhorar sua imagem em meio à corrida para a reeleição, possam ferir a Lei Complementar nº 173, de 2020, que inseriu dispositivos inéditos no pleito deste ano e impedem o governo de realizar coisas que constituam medidas eleitoreiras.
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“No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática”, diz o comunicado da Secretaria da Presidência.
O decreto define que, a partir de hoje, são atribuições do AGU emitir parecer sobre: “I – a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e II – os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”.
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