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O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou a lei que institui o selo BH Emprega + Mulher, com o objetivo de incentivar a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade social. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (16), a certificação será concedida às empresas que não só admitirem, mas também promoverem a valorização salarial e a permanência dessas mulheres nos postos de trabalho.
De acordo com a norma, que já está em vigor, devem ser priorizadas mulheres que tenham filho com até 17 anos de idade; que residam em vilas, favelas ou outras áreas de interesse social; inscritas no CadÚnico do governo federal; em situação de violência doméstica e familiar; com trajetória de vida nas ruas; e que tenham deficiência ou doença rara.
Quem se habilitar a receber o selo deve prestar contas ao Município periodicamente, comprovando o atendimento dos requisitos determinados pela lei. A legislação também prevê que validade do documento pode ser prorrogada desde que a continuidade e a efetividade das medidas instituídas sejam comprovadas. Além disso, a empresa detentora do selo tem direito de utilizá-lo para divulgação da própria marca, produtos e serviços – exceto nos casos em que sejam associados a grupos econômicos ou outras empresas que não detenham o selo.
A criação do BH Emprega + Mulher resulta de um projeto de lei de autoria dos vereadores Marcos Crispim (Podemos), José Ferreira (PP), Maninho Félix (PSD), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes (MDB) e Wanderley Porto (PRD).
Fonte:O TEMPO
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O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou a lei que institui o selo BH Emprega + Mulher, com o objetivo de incentivar a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade social. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (16), a certificação será concedida às empresas que não só admitirem, mas também promoverem a valorização salarial e a permanência dessas mulheres nos postos de trabalho.
De acordo com a norma, que já está em vigor, devem ser priorizadas mulheres que tenham filho com até 17 anos de idade; que residam em vilas, favelas ou outras áreas de interesse social; inscritas no CadÚnico do governo federal; em situação de violência doméstica e familiar; com trajetória de vida nas ruas; e que tenham deficiência ou doença rara.
Quem se habilitar a receber o selo deve prestar contas ao Município periodicamente, comprovando o atendimento dos requisitos determinados pela lei. A legislação também prevê que validade do documento pode ser prorrogada desde que a continuidade e a efetividade das medidas instituídas sejam comprovadas. Além disso, a empresa detentora do selo tem direito de utilizá-lo para divulgação da própria marca, produtos e serviços – exceto nos casos em que sejam associados a grupos econômicos ou outras empresas que não detenham o selo.
A criação do BH Emprega + Mulher resulta de um projeto de lei de autoria dos vereadores Marcos Crispim (Podemos), José Ferreira (PP), Maninho Félix (PSD), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes (MDB) e Wanderley Porto (PRD).
Fonte:O TEMPO