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Além disso, a decisão é uma forma de se evitar um grande percentual de abstenções, algo que vem preocupando as candidaturas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O primeiro turno da corrida ao Palácio do Planalto fechou com o índice de 20,95% de eleitores que não foram votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão dá segurança jurídica aos municípios e impede que seja caracterizado como crime eleitoral ou improbidade administrativa a possibilidade de facilitar a ida do eleitor aos locais das urnas. Além disso, traz dificuldades para aquele gestor público que pretende criar barreiras ao exercício cívico — como quase ocorreu em Porto Alegre, em 2 de outubro, no primeiro turno, quando o prefeito Sebastião Melo (MDB) anunciou a suspensão do passe livre ao colocar em prática uma decisão da Câmara dos Vereadores aprovada meses antes.
Barroso, porém, salientou que não se trata de conceder a gratuidade total dos serviços de transporte. Isso porque, para tanto, seria preciso lei específica e previsão orçamentária para compensar a perda de arrecadação com o benefício.
O ministro estabelece, ainda, que ônibus escolares e outros veículos utilizados pelos serviços públicos podem ser utilizados pelos eleitores em 30 de outubro. Além disso, as empresas de transporte coletivo estão liberadas para oferecer o benefício voluntariamente.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras a disponibilizarem, gratuitamente, transporte público de passageiros em 30 de outubro — quando se realiza o segundo turno das eleições. Ele entendeu que se trata de uma garantia constitucional ao direito de voto e que, por isso, não se pode impedir o cidadão de exercer a preferência política individual.
Além disso, a decisão é uma forma de se evitar um grande percentual de abstenções, algo que vem preocupando as candidaturas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O primeiro turno da corrida ao Palácio do Planalto fechou com o índice de 20,95% de eleitores que não foram votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão dá segurança jurídica aos municípios e impede que seja caracterizado como crime eleitoral ou improbidade administrativa a possibilidade de facilitar a ida do eleitor aos locais das urnas. Além disso, traz dificuldades para aquele gestor público que pretende criar barreiras ao exercício cívico — como quase ocorreu em Porto Alegre, em 2 de outubro, no primeiro turno, quando o prefeito Sebastião Melo (MDB) anunciou a suspensão do passe livre ao colocar em prática uma decisão da Câmara dos Vereadores aprovada meses antes.
Barroso, porém, salientou que não se trata de conceder a gratuidade total dos serviços de transporte. Isso porque, para tanto, seria preciso lei específica e previsão orçamentária para compensar a perda de arrecadação com o benefício.
O ministro estabelece, ainda, que ônibus escolares e outros veículos utilizados pelos serviços públicos podem ser utilizados pelos eleitores em 30 de outubro. Além disso, as empresas de transporte coletivo estão liberadas para oferecer o benefício voluntariamente.