JUDICIÁRIO

A Defensoria Pública de São Paulo solicitou uma liminar ao STF buscando reverter a decisão que suspendeu o uso desses equipamentos por parte dos policiais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu um pedido de liminar da Defensoria Pública de São Paulo, solicitando a reintrodução do uso de câmeras corporais em operações conduzidas por policiais do estado. A decisão foi proferida no sábado (30/12).

A iniciativa da Defensoria, datada de 14 de dezembro, visava reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que havia suspendido o emprego dos dispositivos. A deliberação do TJSP foi proferida no dia anterior. Contudo, segundo a análise da Defensoria, a utilização das câmeras é considerada essencial para mitigar possíveis abusos nas ações policiais.

Na sua decisão, Barroso defendeu a importância de implementar esse recurso, mas destacou a inadequação de uma intervenção imediata e excepcional por meio da suspensão da liminar. “Não se afigura adequado nesse momento uma intervenção pela via excepcional desta Presidência, na medida em que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas", enfatizou. 

Apesar disso, Barroso argumentou que o uso desses equipamentos promove maior transparência nas operações policiais, reduzindo possíveis abusos e contribuindo para a diminuição de fatalidades em regiões de conflito.

“De um lado, o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos por parte da força policial e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto. De outro, serve de proteção aos próprios policiais, caso haja questionamento sobre o uso da força”.