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A Prefeitura de Belo Horizonte detalhou em coletiva nesta quarta-feira (10) como funcionará a solicitação para o auxílio Belo Horizonte, lei que foi sancionada no início deste mês. Segundo o prefeito Alexandre Kalil (PSD) e a secretária de Assistência Social Maíra Colares, as famílias que estão elegíveis para o benefício poderão solicitar os valores a partir do dia 17 de novembro até o mês de fevereiro.
"Isso é uma ajuda que vai complementar esse número, é muito bem vinda, vai continuar, temos aí um cadastro robusto, temos orçamento pra isso, eu fico aqui, se tem uma parte legal de governar a cidade, é que fizemos o que podia ser feito pra esse povo tão pobre", disse o prefeito.
Quem solicitar o benefício entre os dias 17 e 30 deste mês, por exemplo, terá o pagamento creditado na conta indicada até o dia 15 de dezembro, conforme cronograma. O pagamento será feito sempre o mês seguinte à solicitação.
Para isso, famílias que estavam inscritas no CadÚnico até 30 de junho, em situação de pobreza ou extrema pobreza, além dos 19 grupos listados na lei, devem acessar o site auxiliobh.pbh.gov.br para conferir os dados familiares e bancários para que não haja nenhuma divergência.
Para aquelas pessoas que não têm acesso à internet, a prefeitura vai realizar uma "busca ativa" com equipes da assistência social para garantir o acesso à plataforma.
Valores
A lei sancionada pelo prefeito cria um subsídio de R$ 600 a ser pago em seis parcelas de R$ 100 para famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e insegurança social. No entanto, no caso das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, os valores serão incrementados.
No caso das famílias em situação de pobreza, o projeto garante o direito a mais R$ 600, também divididos em seis parcelas de R$ 100, o que somará R$ 200 mensais. Já as famílias em situação de extrema pobreza terão direito a R$ 1.200, divididos em seis parcelas de R$ 200, além do valor básico garantido a todos os beneficiários do programa. Ou seja, as famílias em situação mais vulnerável poderão receber até R$ 300 mensais.
Além disso, famílias que tenham estudantes matriculados na rede pública municipal de educação(independentemente do número de estudantes, o valor é fixo) terão direito a mais R$ 100 mensais até a regularização da oferta de merenda escolar - o que faz com que algumas famílias possam receber até R$ 400 mensais.
Quem tem direito?
Terão direito ao Auxílio BH as famílias cadastradas ou que tenham requerido a inserção no Cadastro Único (CadÚnico) até 30 de junho de 2021 e/ou sejam beneficiárias de algum dos programas sociais do governo federal. Também terão acesso ao benefício as famílias cadastradas e atendidas por políticas públicas municipais, como mulheres sob medida protetiva e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) e pessoas com deficiência ou doenças raras atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Também terão direito ambulantes em veículos automotores ou em veículos de tração humana licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), bem como lavadores de carro, engraxates, expositores de feiras licenciados pela mesma Secretaria. Catadores de materiais recicláveis cooperados e avulsos devidamente cadastrados, agricultores urbanos e povos e comunidades tradicionais também podem receber o auxílio.
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Quem solicitar o benefício entre os dias 17 e 30 deste mês, por exemplo, terá o pagamento creditado na conta indicada até o dia 15 de dezembro, conforme cronograma. O pagamento será feito sempre o mês seguinte à solicitação.
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Valores
A lei sancionada pelo prefeito cria um subsídio de R$ 600 a ser pago em seis parcelas de R$ 100 para famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e insegurança social. No entanto, no caso das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, os valores serão incrementados.
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Terão direito ao Auxílio BH as famílias cadastradas ou que tenham requerido a inserção no Cadastro Único (CadÚnico) até 30 de junho de 2021 e/ou sejam beneficiárias de algum dos programas sociais do governo federal. Também terão acesso ao benefício as famílias cadastradas e atendidas por políticas públicas municipais, como mulheres sob medida protetiva e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) e pessoas com deficiência ou doenças raras atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
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