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Aras deu parecer favorável a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em tramitação no STF, que contestam um trecho da reforma eleitoral, realizada em 2021 pelo Congresso — que versa sobre as vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário para as proporcionais. Pela regra definida na reforma, as cadeiras no Parlamento podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham conseguido 20% e 80%, respectivamente, do quociente eleitoral.
Só que, conforme ficou regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as candidaturas não atinjam os 20%, as vagas remanescentes são preenchidas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%. Aras, porém, é favorável a que haja uma redistribuição das cadeiras.
"Esgotados os partidos políticos e federações partidárias com os 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, as cadeiras eventualmente vagas sejam distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias, dispensadas tanto a exigência da votação individual mínima quanto a do alcance de 80% do quociente eleitoral", salientou na decisão.
Prejuízo
Caso o STF concorde com a posição de Aras, cinco dos seis partidos com as maiores bancadas na Câmara perderão cadeiras: PL, União Brasil, MDB, PSD e Republicanos. As ações que correm no STF são de autoria das legendas Rede Sustentabilidade, Solidariedade, PSB e Podemos.
Em dezembro passado, a Advocacia-Geral da União manifestou-se contrariamente às ações, indo na direção contrária a de Aras. Porém, há a possibilidade de que as ADIs possam ser reanalisadas, uma vez que a decisão da AGU foi no governo do presidente Jair Bolsonaro. O caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.
Caso o STF concorde com a avaliação de Aras, pelo menos sete deputados eleitos em 2 de outubro passado correm o risco de terem os mandatos interrompidos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Só que a norma questionada pelas ADIs não se restringe à Câmara dos Deputados e afetaria a composição dos legislativos estaduais, uma vez que questiona critério ligado à proporcionalidade eleitoral.
Porém, o Correio Braziliense apurou que as ações não devem ser analisadas antes de 11 de maio, data em que Lewandowski se aposenta compulsoriamente no STF.
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Aras deu parecer favorável a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em tramitação no STF, que contestam um trecho da reforma eleitoral, realizada em 2021 pelo Congresso — que versa sobre as vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário para as proporcionais. Pela regra definida na reforma, as cadeiras no Parlamento podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham conseguido 20% e 80%, respectivamente, do quociente eleitoral.
Só que, conforme ficou regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso as candidaturas não atinjam os 20%, as vagas remanescentes são preenchidas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%. Aras, porém, é favorável a que haja uma redistribuição das cadeiras.
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