Ao antecipar seu veto ao projeto contra discriminação sexual, o governador Romeu Zema (Novo) exibiu, na sexta (17), faceta que não parecia sua, mas optou por adotá-la e cometeu pecados. Pequenos e grandes, dialogando com o atraso, o retrocesso, a mentira (fake News) e com o crime (Lei contra o racismo 7.716/89).
  
Ao se reaproximar do bolsonarismo, de forma articulada e marqueteira, o governador mineiro corre o risco de virar um político medíocre e uma pessoa pior. No fundo, Zema não pensa como os bolsonaristas, mas quem deles se aproxima e com eles faz acordo tem que dar em troca sua própria alma. Como compensação, poderá ganhar, ‘faustianamente’, a realização de seu desejo de continuar no poder.
 
A orientação pró-Bolsonaro veio de seu marketing eleitoral, mas a vinculação é uma exigência de quem cobra caro pelo apoio incondicional e sem questionamentos. Alinhamento sem volta. Por que Zema cometeu transfobia e outros delitos ao se manifestar publicamente sobre o assunto? O que disse ele: “Quero lembrar ao povo mineiro que a Assembleia Legislativa de Minas, infelizmente, aprovou um projeto que caberá a mim vetá-lo. Não podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado, venha ter um terceiro banheiro para alguém cujo o sexo não está definido. Então esse projeto será vetado”, disse Zema, sob aplausos dos bolsonaristas presentes, entre eles o próprio Bolsonaro.
 
Infração agravada pelo sarcasmo
 
O anúncio foi feito durante lançamento do projeto de revitalização na bacia hidrográfica do Rio Urucuia, em Arinos (Noroeste), em mais uma manifestação sobre o lado que escolheu ficar. O que disse o Supremo Tribunal Federal (que hoje é odiado por quem considera a Constituição Federal um obstáculo). Confira: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime”. A pena seria de um a três anos, além de multa. E mais, se houver divulgação ampla de ato homofóbico ou transfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa.
 
Esse é o ponto de uma das infrações de Zema, que, como as outras, atentam contra as instituições democráticas, como a justiça social, a democracia e o Estado de Direito. Ao faturar votinhos por seu anúncio, o governador cometeu homofobia agravada pela crueldade. O ato de vetar é prerrogativa que só cabe a ele, mas poderia ser consumado com uma canetada solitária divulgada numa manhã de sábado pelo diário oficial.


Ao contrário, fez questão de dar publicidade, o que, como se viu após o anúncio, incitou a plateia presente a comemorar, esbravejar contra as pessoas de orientação sexual diferente. Repetindo o que disse Zema, de maneira zombeteira e ofensiva: “… alguém cujo sexo não está definido”. Teve jeito que saltou como se comemorasse um gol ou outro tipo de prazer.
 
Ato contra o Legislativo
 
A segunda infração é contra a própria democracia, que não parece ser uma bandeira de seus partidários, do Novo, especialmente quando geram despesas para os pobres empresários. Com apenas um voto/veto, Zema contesta toda a Assembleia, que, pelo voto da maioria presente ao plenário (34 contra seis), aprovou a lei.
 
Ainda deixou uma crítica ao Legislativo, que, segundo ele, “infelizmente” aprovou uma lei “caberá a mim vetar”. O governador tem prerrogativa constitucional de vetar, mas deveria fazê-lo depois de ouvir os plurais argumentos, mas só escutou os argumentos de seis que foram derrotados na votação. Isso faz dele aquele político que ele e seu partido criticavam, no passado recente, aos que se agarravam ao poder.


A lei que ele pretende vetar não cria despesas para os empresários aliados e partidários, como disse Zema em seu anúncio. Faz somente alterações na Lei nº 14.170, DE 15/01/2002. Ou seja, essa norma existe há 19 anos, determinando a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. O novo texto atualiza a multa e coíbe, além da discriminação por sua orientação sexual, a discriminação pela identidade de gênero ou expressão de gênero.
 
Veto é vitória de Pirro e de Fausto
 
Acrescenta ainda à lei existente quem pode fazer a denúncia do ato discriminatório e altera a previsão da multa que em 2002 foi prevista em reais. A atualização adota índices de correção monetária para essas infrações/crimes. Em 2022, a multa mínima era de R$ 1.000,00 – valor corrigido (INPC) para 2021: R$ 3.148,48. A multa máxima em 2002 era de R$ 50.000,00 – valor corrigido (INPC) para 2021: R$ 157.423,96. Com a nova lei, será de 850 Ufemgs (multa mínima) ou R$ 3,9440; e a máxima para 45.000 Ufemgs ou R$ 177.480,00.
 
Faz outras alterações de cunho inclusivo, assegurando presença no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos das entidades civis de defesa desse direito. Também altera a criação de centro de referência voltado para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual, de identidade de gênero e de expressão de gênero.
 
Tudo somado, a lei com as sanções já previstas contra a discriminação sexual continuará existindo, com veto ou sem veto. O veto, se consumado, será vitória de Pirro e de Fausto. Leia aqui o texto aprovado.

 

Fonte:blogdoorion.com.br