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string(5599) "CRISE STF
A Advocacia Geral da União (AGU) diz receber com "satisfação, respeito e esperança" a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin de suspender as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino, que tratavam do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Com isso, o chefe da PF poderá continuar no cargo até a avaliação definitiva do caso no plenário da Corte, marcada para o dia 15. Na avaliação da AGU, o afastamento atingia uma atribuição que cabe ao presidente da República: escolher e retirar o diretor-geral da Polícia Federal. Ao pedir a suspensão da decisão, o governo argumentou que a medida poderia provocar impactos na organização e no funcionamento da PF.
"Com isso, também são restabelecidas as condições necessárias ao regular funcionamento das atividades da Polícia Federal, instituição essencial à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito. Para além da solução do caso concreto, a decisão do ministro Edson Fachin contribui para restaurar a institucionalidade no âmbito da Suprema Corte e fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário", disse nota divulgada pelo órgão.
A decisão de Fachin ocorre em meio a uma disputa entre ministros do STF sobre a condução da Polícia Federal. Andrei havia sido afastado por determinação do ministro André Mendonça, em uma decisão relacionada a suspeitas sobre a produção de relatórios de inteligência da corporação. A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter o afastamento, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na manhã desta quarta-feira, o ministro Flávio Dino havia determinado a reintegração de Andrei e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ao justificar a decisão, Dino apontou o que classificou como “atropelos processuais” e questionou a legitimidade do partido Novo para pedir o afastamento em uma investigação criminal.
O que está em discussão
O principal ponto levantado pela AGU é a competência para definir quem ocupa o comando da Polícia Federal. O órgão sustenta que a Constituição atribui ao presidente da República a prerrogativa de nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção na administração federal.
Na ação apresentada ao Supremo, a AGU classificou a decisão de Mendonça como uma medida capaz de causar “grave lesão à ordem pública e administrativa”. O argumento é que a retirada simultânea de integrantes da cúpula da PF poderia afetar o funcionamento da instituição.
A controvérsia, portanto, vai além da permanência de Andrei Rodrigues no cargo. O caso coloca em discussão até que ponto uma decisão judicial pode interferir em uma escolha administrativa feita pelo chefe do Executivo — especialmente quando se trata do comando de uma instituição responsável por investigações de grande repercussão nacional.
A Advocacia-Geral também sustentou que a decisão contribui para a “harmonia entre os Poderes da República”, ao preservar as competências atribuídas pela Constituição ao Executivo e ao Judiciário. A avaliação do governo é que a suspensão do afastamento permite que a Polícia Federal volte a funcionar sem uma mudança abrupta em sua cúpula.
Andrei Rodrigues foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a PF em 2023. A decisão de afastá-lo, tomada por Mendonça, havia provocado reação do governo justamente por envolver um cargo cuja indicação é feita pelo presidente da República.
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A Advocacia Geral da União (AGU) diz receber com "satisfação, respeito e esperança" a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin de suspender as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino, que tratavam do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Com isso, o chefe da PF poderá continuar no cargo até a avaliação definitiva do caso no plenário da Corte, marcada para o dia 15. Na avaliação da AGU, o afastamento atingia uma atribuição que cabe ao presidente da República: escolher e retirar o diretor-geral da Polícia Federal. Ao pedir a suspensão da decisão, o governo argumentou que a medida poderia provocar impactos na organização e no funcionamento da PF.
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O que está em discussão
O principal ponto levantado pela AGU é a competência para definir quem ocupa o comando da Polícia Federal. O órgão sustenta que a Constituição atribui ao presidente da República a prerrogativa de nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção na administração federal.
Na ação apresentada ao Supremo, a AGU classificou a decisão de Mendonça como uma medida capaz de causar “grave lesão à ordem pública e administrativa”. O argumento é que a retirada simultânea de integrantes da cúpula da PF poderia afetar o funcionamento da instituição.
A controvérsia, portanto, vai além da permanência de Andrei Rodrigues no cargo. O caso coloca em discussão até que ponto uma decisão judicial pode interferir em uma escolha administrativa feita pelo chefe do Executivo — especialmente quando se trata do comando de uma instituição responsável por investigações de grande repercussão nacional.
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Andrei Rodrigues foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a PF em 2023. A decisão de afastá-lo, tomada por Mendonça, havia provocado reação do governo justamente por envolver um cargo cuja indicação é feita pelo presidente da República.