JUSTIÇA
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus criminal contra o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entendimento do ministro almirante de esquadra Cláudio Portugal Viveiros, a ação é inconstitucional.
Ele alegou ainda que o STM não tem competência para julgar autoridades da Suprema Corte do país.
A ação contra Moraes foi apresentada pelo ex-juiz Wilson Issao Koressawa. Ele pedia prisão do magistrado argumentando que supostos crimes contra a segurança nacional praticados por ministros do STF são de competência do STM.
Disse ainda que há irregularidades no processo eleitoral brasileiro, o que teria causado uma "desordem pública" no país.
Na decisão, o ministro almirante diz que "não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado. Ademais, ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribunal", escreveu.
Ação que pedia prisão de Moraes é 'inconstitucional', diz Tribunal Militar
Ministro Cláudio Portugal Viveiros disse que a ação não tem constitucionalidade e que análise não caberia ao Superior Tribunal Militar
Ministro alegou que o STM não tem competência para julgar autoridades da Suprema Corte(foto: Nelson Jr/SCO/STF)array(31) {
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A ação contra Moraes foi apresentada pelo ex-juiz Wilson Issao Koressawa. Ele pedia prisão do magistrado argumentando que supostos crimes contra a segurança nacional praticados por ministros do STF são de competência do STM.
Disse ainda que há irregularidades no processo eleitoral brasileiro, o que teria causado uma "desordem pública" no país.
Na decisão, o ministro almirante diz que "não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado. Ademais, ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribunal", escreveu.
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