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A sentença, assinada pela juíza Lívia Martins Trindade Prado, dava 15 dias para que as empresas pagassem R$ 4,2 milhões em indenizações a Chico e sua empresa, a Marola Edições Musicais, contados a partir de 18 de setembro, dia do despacho. Além disso, devem pagar R$ 800 mil aos advogados. O processo correu na 21ª vara Cível de São Paulo.
"A ação foi iniciada para pedir a rescisão de contratos de cessão de direitos autorais que o Chico mantinha com essas editoras. Esses contratos tinham por objeto os direitos autorais de cerca de 37 obras musicais, e foram celebrados entre 1965 e 1969", disse o advogado de Chico.
"Isso significa que eram contratos que estavam em vigor há mais de quatro décadas. Alguns contratos eram definitivos e outros por prazo determinado", continua.
"Ocorre que nos últimos anos as editoras interromperam o pagamento de direitos autorais ao Chico, e também não prestaram contas. Em razão de tudo isso, o Chico rescindiu os contratos e comunicou as editoras. Contudo, elas se recusaram a aceitar essa rescisão, e essa recusa deu origem ao processo."
A Folha de S.Paulo entrou em contato a editora Arlequim nesta terça-feira (17), mas não obteve resposta. As outras duas editoras não puderam ser localizadas.
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A Folha de S.Paulo entrou em contato a editora Arlequim nesta terça-feira (17), mas não obteve resposta. As outras duas editoras não puderam ser localizadas.