Atenção redobrada
Entre os incômodos causados pelos bichos estão barulho, mau cheio e medo. Normas são para o bem dos moradores e dos pets
Além de ser companheiros inseparáveis, os animais de estimação dão vida a várias casas brasileiras. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em nosso país, 44,3% dos domicílios das áreas urbanas e 65% das áreas rurais contam com pelo menos um cachorrinho. A maioria dos proprietários dos pets sabem como eles trazem alegria e que a companhia de um animal de estimação também pode aliviar a solidão, melhorar o humor e aliviar a depressão. Porém, a presença dos animais de estimação dentro de condomínios pode causar alguns incômodos entre os moradores. Barulhos excessivos, mau cheiro e medo estão entre as reclamações mais frequentes.
Muito se fala sobre alguns prédios que proíbem a criação de animais dentro dos apartamentos, porém, de acordo com Marcela Nery, diretora da área das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), é um erro. “Os animais de estimação já fazem parte de muitas famílias e os condomínios não podem proibir animais nos apartamentos, pois violariam o direito do condômino. Segundo o artigo 1.335, inciso I, do Código Civil, ‘é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades’”, avalia a diretora.
Para que a manutenção de um animal no condomínio não seja questionada, existem regras a serem seguidas. “O animal não pode oferecer perigo à saúde e à segurança e não deve perturbar o sossego dos demais moradores”, pontua Marcela Nery. Casos de agressão física e incômodos recorrentes podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do pet. Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que, eventualmente, levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio.
Os condomínios devem explicitar, no regulamento interno ou na convenção, exatamente o que é permitido ou não em suas áreas comuns. “As regras para os donos dos animais seguirem quando estiverem nas áreas comuns dos condomínios devem ser claras e objetivas. A convenção e o regulamento interno podem definir por quais áreas os pets poderão circular. Os documentos também devem deixar claro se poderão transitar soltos ou com coleiras, se devem utilizar apenas o elevador de serviços, se poderão transitar pelo playground, mas não podem definir, por exemplo, pelo tipo, raça ou tamanho de um animal ou obrigar o dono a carregá-lo no colo sempre que passar pelas áreas comuns”, esclarece a diretora.
O síndico pode ajudar a controlar a situação, fazendo campanhas educativas, com cartazes no mural do condomínio ou em locais que cheguem a todos os condôminos. “Maus hábitos, como dejetos no jardim e urina na garagem, podem ser prevenidos por meio de comunicados e placas de conscientização.”
DONOS
A analista comportamental Raquel Couto conta que a relação com o seu cão Beethoven é bem tranquila, apesar das regras do condomínio em que mora. “No meu prédio é permitida a criação de animais dentro dos apartamentos, porém, é proibida a circulação deles nos corredores e espaços comuns. Apesar disso, é uma relação muito tranquila, há um respeito enorme entre os condôminos”, ressalta.
“Como não é permitido o uso de áreas comuns, como o elevador, a regra é usar o elevador de serviço e sempre com ele no colo”, reforça a analista, sobre as regras do seu condomínio, localizado na Região Centro-Sul. Assim, como citado, cada condomínio, por meio do regimento interno, pode regular a manutenção de animais, desde que não contrariem legislação vigente que possibilita a manutenção de animais no interior de unidades.
Além disso, para não incomodar os vizinhos, a dona do Beethoven diz que o mais importante ao se ter um animal num condomínio é o respeito. “Com respeito e atenção às regras é possível manter uma convivência agradável entre todos. E nunca tivemos problemas em relação aos animais aqui no prédio”, destaca Raquel Couto.
Os donos de pets devem ter atenção em relação aos outros moradores, contribuindo para o bem-estar do próprio animal. “O bom senso ainda é a melhor opção para conviver, pois a educação fala mais alto que qualquer regulamentação. Os problemas geralmente são causados pelo mau comportamento dos donos, e não dos animais”, explica Marcela Nery.
PUNIÇÃO
Em casos de persistência de situações incômodas em relação aos animais, o ideal é primeiro conversar com o morador proprietário do animal. Depois com o síndico – ele pode colaborar no diálogo. Depois dessa oralidade, os “maus donos” poderão ser punidos com advertências e, em casos de reincidências, até com multas definidas na convenção, regulamento interno ou, se corretamente aprovadas, em ata de assembleia devidamente convocada. “Somente depois de advertência administrativa com entrega protocolada e, obviamente, existindo provas inequívocas, como fotos, vídeos ou testemunhas, as multas deverão ser aplicadas”, destaca a diretora da CMI/Secovi. “Uma dica valiosa também é sempre buscar orientação com o setor jurídico da administradora do seu condomínio”, finaliza Marcela Nery.
* Estagiário sob a supervisão da subeditora Elizabeth Colares
Muito se fala sobre alguns prédios que proíbem a criação de animais dentro dos apartamentos, porém, de acordo com Marcela Nery, diretora da área das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), é um erro. “Os animais de estimação já fazem parte de muitas famílias e os condomínios não podem proibir animais nos apartamentos, pois violariam o direito do condômino. Segundo o artigo 1.335, inciso I, do Código Civil, ‘é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades’”, avalia a diretora.
Para que a manutenção de um animal no condomínio não seja questionada, existem regras a serem seguidas. “O animal não pode oferecer perigo à saúde e à segurança e não deve perturbar o sossego dos demais moradores”, pontua Marcela Nery. Casos de agressão física e incômodos recorrentes podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do pet. Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que, eventualmente, levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio.
Os condomínios devem explicitar, no regulamento interno ou na convenção, exatamente o que é permitido ou não em suas áreas comuns. “As regras para os donos dos animais seguirem quando estiverem nas áreas comuns dos condomínios devem ser claras e objetivas. A convenção e o regulamento interno podem definir por quais áreas os pets poderão circular. Os documentos também devem deixar claro se poderão transitar soltos ou com coleiras, se devem utilizar apenas o elevador de serviços, se poderão transitar pelo playground, mas não podem definir, por exemplo, pelo tipo, raça ou tamanho de um animal ou obrigar o dono a carregá-lo no colo sempre que passar pelas áreas comuns”, esclarece a diretora.
O síndico pode ajudar a controlar a situação, fazendo campanhas educativas, com cartazes no mural do condomínio ou em locais que cheguem a todos os condôminos. “Maus hábitos, como dejetos no jardim e urina na garagem, podem ser prevenidos por meio de comunicados e placas de conscientização.”
DONOS
A analista comportamental Raquel Couto conta que a relação com o seu cão Beethoven é bem tranquila, apesar das regras do condomínio em que mora. “No meu prédio é permitida a criação de animais dentro dos apartamentos, porém, é proibida a circulação deles nos corredores e espaços comuns. Apesar disso, é uma relação muito tranquila, há um respeito enorme entre os condôminos”, ressalta.
“Como não é permitido o uso de áreas comuns, como o elevador, a regra é usar o elevador de serviço e sempre com ele no colo”, reforça a analista, sobre as regras do seu condomínio, localizado na Região Centro-Sul. Assim, como citado, cada condomínio, por meio do regimento interno, pode regular a manutenção de animais, desde que não contrariem legislação vigente que possibilita a manutenção de animais no interior de unidades.
Além disso, para não incomodar os vizinhos, a dona do Beethoven diz que o mais importante ao se ter um animal num condomínio é o respeito. “Com respeito e atenção às regras é possível manter uma convivência agradável entre todos. E nunca tivemos problemas em relação aos animais aqui no prédio”, destaca Raquel Couto.
Os donos de pets devem ter atenção em relação aos outros moradores, contribuindo para o bem-estar do próprio animal. “O bom senso ainda é a melhor opção para conviver, pois a educação fala mais alto que qualquer regulamentação. Os problemas geralmente são causados pelo mau comportamento dos donos, e não dos animais”, explica Marcela Nery.
PUNIÇÃO
Em casos de persistência de situações incômodas em relação aos animais, o ideal é primeiro conversar com o morador proprietário do animal. Depois com o síndico – ele pode colaborar no diálogo. Depois dessa oralidade, os “maus donos” poderão ser punidos com advertências e, em casos de reincidências, até com multas definidas na convenção, regulamento interno ou, se corretamente aprovadas, em ata de assembleia devidamente convocada. “Somente depois de advertência administrativa com entrega protocolada e, obviamente, existindo provas inequívocas, como fotos, vídeos ou testemunhas, as multas deverão ser aplicadas”, destaca a diretora da CMI/Secovi. “Uma dica valiosa também é sempre buscar orientação com o setor jurídico da administradora do seu condomínio”, finaliza Marcela Nery.
* Estagiário sob a supervisão da subeditora Elizabeth Colares