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Durante os feriados de 2025, o tráfego de veículos de grande porte será temporariamente restrito nas rodovias estaduais de Minas Gerais. A medida, adotada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias diante do crescimento no fluxo de veículos nessas datas.
A restrição, iniciada no carnaval, estará em vigor novamente na próxima quarta-feira, 30 de abril, das 16h às 22h. No dia 1º/5, a limitação vai das 6h às 12h. No domingo (4), a proibição também será de 16h às 22h. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou o reforço na fiscalização durante o período.
A determinação foi estabelecida pela portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado. Ela se aplica a veículos classificados como de grande porte, como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e os veículos de carga indivisível — entre eles bitrens, treminhões e rodotrens. Mesmo com autorização especial para trafegar (como a AET ou AE), esses veículos não poderão circular em trechos específicos durante os feriados.
A proibição vale para todos os trechos de pista simples das rodovias estaduais e, também, para os seguintes trechos de pista dupla:
MG-010: do km 12,4 (Viaduto da Vilarinho, em Venda Nova) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
MGC-135: do km 370 (em Montes Claros) ao km 398 (em Bocaiúva), e do km 573 (em Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262, início da duplicação) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).
Além disso, a portaria também suspende a autorização para escoltas oficiais de veículos superdimensionados — aqueles que excedem as dimensões e/ou peso normais permitidos para circulação em vias públicas durante os feriados.
Caso um veículo seja flagrado circulando em desacordo com as normas, o motorista poderá ser penalizado conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As punições incluem multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até o fim do período de restrição.
Fiscalização reforçada
A Polícia Rodoviária Federal dará início à Operação Dia do Trabalho à meia-noite de quarta-feira (30/4), com término às 23h59 de domingo (4/5). A ação visa reforçar a segurança nas rodovias federais, especialmente nos trechos com maior risco de acidentes.
A fiscalização será intensificada para coibir infrações como excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool. A PRF também promoverá atividades educativas com foco na conscientização de motoristas e passageiros sobre a importância da segurança viária.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice
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A restrição, iniciada no carnaval, estará em vigor novamente na próxima quarta-feira, 30 de abril, das 16h às 22h. No dia 1º/5, a limitação vai das 6h às 12h. No domingo (4), a proibição também será de 16h às 22h. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou o reforço na fiscalização durante o período.
A determinação foi estabelecida pela portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado. Ela se aplica a veículos classificados como de grande porte, como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e os veículos de carga indivisível — entre eles bitrens, treminhões e rodotrens. Mesmo com autorização especial para trafegar (como a AET ou AE), esses veículos não poderão circular em trechos específicos durante os feriados.
A proibição vale para todos os trechos de pista simples das rodovias estaduais e, também, para os seguintes trechos de pista dupla:
MG-010: do km 12,4 (Viaduto da Vilarinho, em Venda Nova) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
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MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262, início da duplicação) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).
Além disso, a portaria também suspende a autorização para escoltas oficiais de veículos superdimensionados — aqueles que excedem as dimensões e/ou peso normais permitidos para circulação em vias públicas durante os feriados.
Caso um veículo seja flagrado circulando em desacordo com as normas, o motorista poderá ser penalizado conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As punições incluem multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até o fim do período de restrição.
Fiscalização reforçada
A Polícia Rodoviária Federal dará início à Operação Dia do Trabalho à meia-noite de quarta-feira (30/4), com término às 23h59 de domingo (4/5). A ação visa reforçar a segurança nas rodovias federais, especialmente nos trechos com maior risco de acidentes.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice