Veículos que foram apreendidos em Minas Gerais, pertencentes a criminosos, poderão ser utilizados pelas forças de segurança do Estado. A novidade consta da Lei 23.530, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (7).


A nova lei tem origem em um Projeto de Lei do deputado João Leite (PSDB), aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. O texto prevê a utilização do veículo após prazo de 180 dias sem que o proprietário o reclame.


Medida também podem ajudar a esvaziar pátios lotados no Estado; alguns automóveis e utilitários apreendidos pertenciam a bandidos
Entretanto, apreensões ligadas ao tráfico de drogas não serão enquadradas na norma, já que existe legislação federal que trata do assunto (Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006). Nesses casos, o bem é leiloado ou pode ser solicitado por órgão público, sendo utilizado após autorização judicial.