Regra passa a valer a partir desta sexta-feira (27). Foto: Seinfra / Divulgação
array(31) {
["id"]=>
int(171453)
["title"]=>
string(86) "Tutores de Minas poderão viajar com os pet em ônibus intermunicipais; veja as regras"
["content"]=>
string(3252) "
Fazer uma viagem entre municípios mineiros em companhia de um pet ficou mais fácil para tutores de animais. A partir desta sexta-feira (27), cães e gatos de pequeno porte poderão ser transportados dentro de caixas transportadoras em veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo. Os animais deverão “pagar” passagem.
A regra, que será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na sexta-feira (data em que a medida começa a valer no estado), prevê que o transporte dos bichos aconteça dentro de caixas com tamanho suficiente para que o animal possa se levantar, virar e se deitar com conforto. Além disso, o equipamento deve ser carregado e manuseado pelo tutor.
O tutor, além de pagar a passagem para o animal, deve portar um atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.
A medida, que foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG), também ressalta que os tutores devem ficar atentos à vacinação e vermifugação dos animais para agilizar o processo de emissão do atestado pelo médico veterinário.
Fazer uma viagem entre municípios mineiros em companhia de um pet ficou mais fácil para tutores de animais. A partir desta sexta-feira (27), cães e gatos de pequeno porte poderão ser transportados dentro de caixas transportadoras em veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo. Os animais deverão “pagar” passagem.
A regra, que será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na sexta-feira (data em que a medida começa a valer no estado), prevê que o transporte dos bichos aconteça dentro de caixas com tamanho suficiente para que o animal possa se levantar, virar e se deitar com conforto. Além disso, o equipamento deve ser carregado e manuseado pelo tutor.
O tutor, além de pagar a passagem para o animal, deve portar um atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.
A medida, que foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG), também ressalta que os tutores devem ficar atentos à vacinação e vermifugação dos animais para agilizar o processo de emissão do atestado pelo médico veterinário.