VOLUNTÁRIOS

Os Tribunais do Júri de Belo Horizonte estão aceitando inscrições de jurados voluntários para 2025. Os interessados devem se inscrever até 15 de setembro, enviando a ficha de inscrição preenchida ao tribunal onde desejam atuar.

Os voluntários serão responsáveis por julgar crimes dolosos contra a vida, tanto consumados quanto tentados, como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Durante os julgamentos, os jurados determinam a culpa ou inocência dos réus.

Quem pode participar

Para se candidatar, é necessário residir na Comarca de Belo Horizonte, ser maior de 18 anos, alfabetizado e não ter antecedentes criminais. O edital garante que nenhum cidadão será excluído do júri ou impedido de se inscrever por motivos de cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social, origem ou instrução.

O jurado voluntário deve encaminhar a um dos Tribunais do Júri em que pretende atuar, a ficha de inscrição (disponível neste link) acompanhada de cópia de CPF, cópia da carteira de identidade civil e cópia do comprovante de endereço atualizado, até às 18h de 15 de setembro, além de preencher os requisitos legais.

 Os resultados serão divulgados em uma lista na porta dos plenários dos Tribunais do Júri de BH e no Diário Judicial Eletrônico – Caderno Editais, com uma publicação provisória em 10 de outubro e definitiva em 9 de novembro.

Entenda a função

Vale lembrar que o trabalho de jurado não é remunerado. No entanto, os jurados que comparecerem às sessões receberão uma certidão de comparecimento, e esses dias não poderão ser descontados de seus salários. Além disso, os jurados têm presunção de idoneidade moral, preferência em concorrências públicas em igualdade de condições, e direito a prisão especial em caso de crime comum, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.

Cada Tribunal do Júri é composto por um juiz de Direito e 25 jurados voluntários, sorteados mensalmente dentre os inscritos. Desses, sete jurados formam o Conselho de Sentença, que decide pela condenação ou absolvição dos réus em casos de júri popular.

 

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