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A portaria, assinada pelo presidente José Artur Filho e pelo corregedor da Corte, Luiz Carlos Corrêa Júnior, foi publicada nesta quarta-feira (10). A partir de agora ficam proibidas novas admissões de pacientes para internação provisória ou decorrente de medida de segurança nas unidades.
Conforme o texto, os desembargadores levaram em consideração legislações e recomendações da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que "Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança".
Conforme a resolução, o prazo para o fim dos manicômios judiciários acabaria em maio, mas foi prorrogado até 28 de agosto. A medida prevê ainda a transferência de internos para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que dispõe dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
A portaria publicada hoje aponta também da interdição total e definitiva dos dois hospitais, mas não define uma data específica. A decisão de interdição parcial das unidades tem o objetivo de colocar em prática o que é previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 e dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
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O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, na Zona da Mata mineira, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram interditados parcialmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão, segundo a instituição, se baseia em leis e políticas antimanicomiais.
A portaria, assinada pelo presidente José Artur Filho e pelo corregedor da Corte, Luiz Carlos Corrêa Júnior, foi publicada nesta quarta-feira (10). A partir de agora ficam proibidas novas admissões de pacientes para internação provisória ou decorrente de medida de segurança nas unidades.
Conforme o texto, os desembargadores levaram em consideração legislações e recomendações da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que "Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança".
Conforme a resolução, o prazo para o fim dos manicômios judiciários acabaria em maio, mas foi prorrogado até 28 de agosto. A medida prevê ainda a transferência de internos para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que dispõe dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
A portaria publicada hoje aponta também da interdição total e definitiva dos dois hospitais, mas não define uma data específica. A decisão de interdição parcial das unidades tem o objetivo de colocar em prática o que é previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 e dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.