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A pouco mais de um mês para a realização da Stock Car Pro Series em Belo Horizonte, foi publicada uma decisão judicial, na noite dessa sexta-feira (12/7), que exige que, em até dez dias, os organizadores comprovem medidas de mitigação do impacto dos ruídos provocados por veículos durante o evento.
A decisão da juíza federal Adriane Luisa Vieira Trindade, da 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, se refere a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Speed Seven Participações Ltda e a DM Corporate Ltda, empresas responsáveis pela realização do evento em Belo Horizonte.
Segundo o documento, o objetivo da ação é a "proteção do patrimônio científico e natural existente na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, atualmente ameaçado pela realização da corrida automobilística Stock Car Pro Series”.
É alegado que o circuito foi instalado próximo a estruturas biologicamente sensíveis da universidade, como Hospital Veterinário, Biotério Central e Estação Ecológica, e que, por isso, seriam profundamente prejudicadas.
“A despeito da proximidade da primeira edição do evento, prevista para ocorrer entre os dias 15 e 18 de agosto de 2024, os requeridos ainda não demonstraram a viabilidade de sua realização, tendo em vista a previsão de emissão de ruídos em valores muito superiores ao limite estabelecido pela legislação do Município de Belo Horizonte”, diz o documento.
É argumentado que, como o limite municipal para ruídos é de 70 decibéis (dB) para áreas comuns e 55 dB para a região do Hospital Veterinário, uma medição realizada na etapa da Stock Car ocorrida em Cascavel (PR) registrou ruídos que chegaram a 100,8 decibéis, aferidos a 35 metros da pista.
A medição comprovaria que os ruídos do evento ultrapassariam o que foi apresentado pelo estudo acústico, feito pelos organizadores do evento à Prefeitura de BH e que considerou a recepção de até 75,5 dB no Hospital Veterinário da UFMG.
A juíza ainda pondera que, em um evento desta magnitude, já foi investida considerável soma em dinheiro na realização do evento, além do envolvimento de empresas e pessoas já contratadas.
“Dentro de todo esse contexto, sobretudo neste momento de cognição sumária, não cabe ao Poder Judiciário tomar decisões que direta ou indiretamente tornem inviável a realização do evento, o que, na opinião do Juízo, acabaria ocorrendo se deferidas todas as medidas requeridas pelo MPF”, escreve Trindade.
De acordo com Sérgio Sette Câmara, dono da Speed Seven, a proposta de mitigação será apresentada à Justiça, e todos os parâmetros de segurança serão cumpridos a tempo da realização do evento.
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A decisão da juíza federal Adriane Luisa Vieira Trindade, da 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, se refere a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Speed Seven Participações Ltda e a DM Corporate Ltda, empresas responsáveis pela realização do evento em Belo Horizonte.
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De acordo com Sérgio Sette Câmara, dono da Speed Seven, a proposta de mitigação será apresentada à Justiça, e todos os parâmetros de segurança serão cumpridos a tempo da realização do evento.