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O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) apresentou nesta segunda-feira (11/8) para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a proposta de criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre a mineração, nos mesmos moldes dos combustíveis.
A ideia foi apresentada pela primeira neste debate público. Este tipo de contribuição especial é de competência exclusiva da União e, de acordo com o Sindifisco-MG, deve ser implementado por um Projeto de Lei Complementar.
A necessidade da criação da CIDE da mineração se deu a partir de um estudo feito pelo Sindifisco-MG, que constatou que a mineração arrecada em royalties - que são os pagamentos recebidos pelo governo por empresas que exploram os recursos minerais controlados pelo estado - quase 13 vezes menos que o do petróleo.
Essa proporção se refere ao ano de 2024, quando a arrecadação com petróleo ficou em torno de R$ 95 bilhões (somando a arrecadação dos royalties e das Participações Especiais, que são os campos de alta produção), enquanto a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que são os royalties da mineração, alcançou apenas R$ 7,4 bilhões.
O Sindifisco-MG foi questionado se essa disparidade nas arrecadações não teria ligação com um possível maior volume produzido de petróleo em relação à mineração. Para afastar essa possibilidade, o economista Francisco Diniz, auditor fiscal aposentado do Sindifisco-MG, fez uma relação entre o volume produzido e os royalties arrecadados para os dois produtos. Ele encontrou uma alíquota média da CFEM de 2,76%, já que o percentual varia de acordo com o mineral. Já a alíquota média dos royalties do petróleo é de 18,18%.
“Tendo em vista a baixa alíquota da CFEM, principalmente quando comparada com os royalties do petróleo, a contribuição se torna insuficiente para a mitigação dos danos causados nas áreas produtoras. Ademais, esses recursos não provêm os cofres públicos de recursos suficientes para fomentar a diversificação econômica e investimentos em infraestrutura”, analisou Matias Bakir, presidente do Sindifisco-MG.
Forma de mitigar perdas
De acordo com o Sindifisco-MG, a CIDE da mineração também seria uma forma de mitigar as perdas dos estados brasileiros com a Lei Kandir, de 1996, que isentou as exportações de alguns produtos da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual. Essa isenção visava estimular as exportações do país, especialmente de produtos primários, como matérias-primas, e semielaborados, mas gerou perdas na arrecadação dos estados exportadores.
“O montante total dessas perdas só para o ano de 2024 foi de R$159 bilhões. Especificamente quanto às commodities minerais, as perdas induzidas pela Lei Kandir somente pelo ICMS foram da ordem de R$ 22,7 bilhões. Outros tributos também imunes por forças de Lei ou da Constituição perfazem montantes ainda mais vultosos do que somente os apresentados pelo ICMS, entretanto, por falta de dados, este é um número difícil de se estimar”, calculou o presidente do Sindifisco-MG, ressaltando que a mineração é majoritariamente exportadora.
A estrutura proposta pelo Sindifisco-MG para a CIDE da mineração prevê alíquotas progressivas incidentes sobre a produção beneficiada conforme o tipo de minério, seuvalor de mercado, margem de lucratividade e criticidade estratégica. O ouro terá a alíquota de 2% por ter tributação específica sobre operações com ouro ativo financeiro. Os demais minerais terão alíquotas de 7% (ferro) e 6% (demais metais), mas esse percentual poderá ser alterado conforme critérios técnicos de margem operacional e valor agregado.
Os critérios técnicos para definição da alíquota ainda levam em conta a margem bruta do setor, o risco ambiental, a concentração geográfica e dependência local, além do grau de processamento local. O Sindifisco-MG prevê uma arrecadação nacional anual de R$ 16,34 bilhões com a CIDE da mineração. A produção beneficiada de ferro, por exemplo, que em 2024 foi de R$ 156,5 bilhões, com a alíquota de 7% da CIDE Mineral, arrecadaria R$ 10,96 bilhões.
Já a distribuição federativa da CIDE Mineral seria de 5% para a União (que ficaria com R$ 820 milhões na simulação referente ao ano de 2024), 70% aos estados produtores (R$ 11,44 bilhões), 18,75% para os municípios produtores (R$ 3,06 bilhões) e 6,25% para os municípios afetados (R$ 1,02 bilhão).
O Sindifisco-MG também calculou a distribuição por estado da CIDE Mineral. Se a contribuição existisse, Minas Gerais geraria uma arrecadação de R$ 6,58 bilhões, sendo que a principal fonte seria o ferro, com R$ 5,75 bilhões. Do valor arrecadado com a CIDE Mineral no estado, Minas Gerais ficaria com cerca de R$ 4,6 bilhões. Levando em consideração que a perda estimada anual do estado com a Lei Kandir na mineração é de R$ 9,1 bilhões, a nova contribuição compensaria 50,6% desse “prejuízo”. Minas Gerais é o estado que mais arrecada com a CFEM, com 45% do total, seguido pelo Pará, que detém 38%.
Francisco Diniz garante que a CIDE Mineral não vai gerar um custo que vai colocar as mineradoras fora do mercado: “O preço da mineração é dado por bolsas internacionais. Tributando ou não, o preço é o mesmo. O que pode comprometer é o tamanho da rentabilidade. Mas isso é justamente a perda que a Lei Kandir ocasionou, resultando em um superlucro para as mineradoras. E esse lucro foi tributado pela União pelo Imposto de Renda, que também é a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e essa contribuição a União não divide com os entes federados. Essa foi a política de transferência em que a União tirou dos estados e acabou colocando próprio bolso e dividindo parte com as mineradoras”.
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A ideia foi apresentada pela primeira neste debate público. Este tipo de contribuição especial é de competência exclusiva da União e, de acordo com o Sindifisco-MG, deve ser implementado por um Projeto de Lei Complementar.
A necessidade da criação da CIDE da mineração se deu a partir de um estudo feito pelo Sindifisco-MG, que constatou que a mineração arrecada em royalties - que são os pagamentos recebidos pelo governo por empresas que exploram os recursos minerais controlados pelo estado - quase 13 vezes menos que o do petróleo.
Essa proporção se refere ao ano de 2024, quando a arrecadação com petróleo ficou em torno de R$ 95 bilhões (somando a arrecadação dos royalties e das Participações Especiais, que são os campos de alta produção), enquanto a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que são os royalties da mineração, alcançou apenas R$ 7,4 bilhões.
O Sindifisco-MG foi questionado se essa disparidade nas arrecadações não teria ligação com um possível maior volume produzido de petróleo em relação à mineração. Para afastar essa possibilidade, o economista Francisco Diniz, auditor fiscal aposentado do Sindifisco-MG, fez uma relação entre o volume produzido e os royalties arrecadados para os dois produtos. Ele encontrou uma alíquota média da CFEM de 2,76%, já que o percentual varia de acordo com o mineral. Já a alíquota média dos royalties do petróleo é de 18,18%.
“Tendo em vista a baixa alíquota da CFEM, principalmente quando comparada com os royalties do petróleo, a contribuição se torna insuficiente para a mitigação dos danos causados nas áreas produtoras. Ademais, esses recursos não provêm os cofres públicos de recursos suficientes para fomentar a diversificação econômica e investimentos em infraestrutura”, analisou Matias Bakir, presidente do Sindifisco-MG.
Forma de mitigar perdas
De acordo com o Sindifisco-MG, a CIDE da mineração também seria uma forma de mitigar as perdas dos estados brasileiros com a Lei Kandir, de 1996, que isentou as exportações de alguns produtos da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual. Essa isenção visava estimular as exportações do país, especialmente de produtos primários, como matérias-primas, e semielaborados, mas gerou perdas na arrecadação dos estados exportadores.
“O montante total dessas perdas só para o ano de 2024 foi de R$159 bilhões. Especificamente quanto às commodities minerais, as perdas induzidas pela Lei Kandir somente pelo ICMS foram da ordem de R$ 22,7 bilhões. Outros tributos também imunes por forças de Lei ou da Constituição perfazem montantes ainda mais vultosos do que somente os apresentados pelo ICMS, entretanto, por falta de dados, este é um número difícil de se estimar”, calculou o presidente do Sindifisco-MG, ressaltando que a mineração é majoritariamente exportadora.
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