Meio Ambiente

A Justiça determinou o fechamento imediato do poço principal da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas Gerais, apenas seis dias após a reabertura completa do atrativo ao público. A decisão, divulgada neste sábado (25), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alega o descumprimento de medidas de segurança previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município.

Com a determinação, fica proibido o acesso de visitantes ao poço principal e às áreas adjacentes até que sejam comprovadas as condições de segurança exigidas no acordo. A Justiça também determinou o isolamento da área em um raio de 500 metros da queda d’água, com a instalação de barreiras e avisos de proibição. O acesso será permitido apenas a equipes técnicas autorizadas para atividades de monitoramento e manutenção.

A Cachoeira do Tabuleiro, considerada a mais alta de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil, havia sido totalmente reaberta no último domingo (19), após quase cinco anos de restrição ao poço principal. À época, a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro informou que as intervenções para remoção de blocos rochosos instáveis haviam sido concluídas e afirmou que as etapas do TAC foram cumpridas, com base em estudos técnicos e sistemas de monitoramento.

MPMG aponta falhas de segurança

Na ação de execução apresentada à Justiça, o MPMG sustenta que, apesar da remoção dos blocos instáveis e da liberação da área de visitação, diversas medidas do TAC ainda não foram implementadas. Estariam pendentes a instalação de estação meteorológica e pluviométrica para monitoramento de trombas d’água, um sistema permanente de monitoramento sísmico, o acompanhamento contínuo dos pontos críticos do paredão rochoso e adequações no plano de manejo do parque.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, a certificação de segurança apresentada pelo município contemplava apenas a área onde houve intervenção para retirada das rochas, sem abranger toda a extensão do paredão da cachoeira, que possui trechos classificados como de médio e alto risco geológico.

Na decisão, a Justiça entendeu que a reabertura estava condicionada ao cumprimento integral das medidas previstas no acordo e à certificação técnica das condições de segurança, avaliando que permanecem riscos geológicos e hidrológicos capazes de comprometer a integridade física dos visitantes.

Além da nova interdição, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. O município também deverá comprovar o cumprimento das obrigações assumidas no acordo.

Segundo o MPMG, a medida visa garantir a proteção da vida e da integridade dos visitantes, assegurando que a reabertura definitiva do ponto turístico ocorra somente após a implementação de todas as exigências técnicas necessárias.