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A regulamentação dos aplicativos de transporte em Belo Horizonte deve pesar no bolso do passageiro. Conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) na Câmara Municipal e que normatiza a atividade, motoristas terão que fazer cursos e pagar taxas para atuar no sistema. Para especialistas e os próprios condutores, o serviço tende a se tornar menos atrativo tanto para usuários quanto para quem dirige.
Um dos pontos mais divergentes é a idade mínima dos veículos, ainda a ser definida por meio de portaria da BHTrans. No entanto, a intenção da PBH é a de que seja de no máximo sete anos, o que também poderá impactar no preço cobrado. Com a limitação, cerca de 15 mil carros que prestam serviço nas ruas deixarão de rodar.
Coordenador do Movimento dos Motoristas por Aplicativo da Grande BH, Iori Takahashi diz que o sistema do Uber, por exemplo, aceita automóveis a partir de 2008. “Com a lei, passará a ser de, no mínimo, 2012. O meu já estará fora do padrão a partir de 2020. O serviço ficará praticamente inviável, a não ser que o aplicativo reajuste as tarifas”, complementa.
A esse fator somam-se as taxas que eles terão que pagar ao município, além da obrigatoriedade de curso para desempenhar a atividade. Os condutores estarão sujeitos à fiscalização da poder público, com possibilidade de serem multados e alvos de processos administrativos, em caso de descumprimento da legislação.
Rodando há dois anos em aplicativos, Rodrigo Souza Pimenta, de 48, teme a fuga de usuários. “Já temos custos altos de manutenção e, agora, mais gastos com taxas e vistorias. O aumento da tarifa pode afastar os passageiros”.
Para Silvestre Andrade Filho, mestre em transporte e trânsito, o reajuste visa a manter o negócio economicamente viável, já que os condutores terão que se adequar às exigências até então inexistentes, como tributos e aquisição de carros mais novos. “Tudo o que se coloca como obrigatório tem um custo, que acaba indo para o usuário”.
O especialista diz que a regulamentação dos aplicativos é válida. Segundo ele, mesmo que haja a perda de “algumas liberdades” para as plataformas particulares, tem-se a necessidade de uma legislação para um serviço que é prestado ao público.
“Se acontece algum problema, a sociedade cobra da prefeitura e não da empresa que oferece o serviço”, complementa.
Segundo a BHTrans, os detalhes sobre a fiscalização e vistorias dos carros de apps serão definidos posteriormente
Judicialização
Em meio a tanta polêmica, o tema pode parar nos tribunais. Os vereadores Gabriel Azevedo e Mateus Simões e representantes dos motoristas sinalizaram a possibilidade de uma ação na Justiça.
O questionamento é possível, afirma Luís Felipe Silva Freire, especialista em direito digital. Segundo ele, alguns pontos, como a proibição do compartilhamento das viagens, são inconstitucionais. “Independentemente das vantagens e desvantagens dessa lei, não é o Estado que deve decidir sobre essas regras. Quem não gosta do app tem a liberdade de usar o táxi. O que não se pode é proibir ou limitar a atividade, que é particular”, frisa Luís Felipe, que também é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).
Em nota, as empresas 99 e Cabify consideraram a medida positiva.
“Vamos judicializar essa questão. A lei é prejudicial ao motorista de aplicativo” (Carlos Virtuoso, diretor da Frente de Apoio Nacional ao Motorista Autônomo)
Principais pontos da regulamentação
Frota com até 7 anos (aguarda regulamentação)
Condutores deverão ter autorização da BHTrans para a atividade e só poderão atender aos chamados feitos por meio da plataforma digital
Proibição das corridas compartilhadas
Carros com capacidade para até quatro passageiros, além do motorista
Aprovação em curso de capacitação
Multa de R$ 5 mil para quem descumprir a legislação
Possibilidade de abertura de processo administrativo contra o infrator, pela BHTrans, que pode resultar na expulsão dele do sistema
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Um dos pontos mais divergentes é a idade mínima dos veículos, ainda a ser definida por meio de portaria da BHTrans. No entanto, a intenção da PBH é a de que seja de no máximo sete anos, o que também poderá impactar no preço cobrado. Com a limitação, cerca de 15 mil carros que prestam serviço nas ruas deixarão de rodar.
Coordenador do Movimento dos Motoristas por Aplicativo da Grande BH, Iori Takahashi diz que o sistema do Uber, por exemplo, aceita automóveis a partir de 2008. “Com a lei, passará a ser de, no mínimo, 2012. O meu já estará fora do padrão a partir de 2020. O serviço ficará praticamente inviável, a não ser que o aplicativo reajuste as tarifas”, complementa.
A esse fator somam-se as taxas que eles terão que pagar ao município, além da obrigatoriedade de curso para desempenhar a atividade. Os condutores estarão sujeitos à fiscalização da poder público, com possibilidade de serem multados e alvos de processos administrativos, em caso de descumprimento da legislação.
Rodando há dois anos em aplicativos, Rodrigo Souza Pimenta, de 48, teme a fuga de usuários. “Já temos custos altos de manutenção e, agora, mais gastos com taxas e vistorias. O aumento da tarifa pode afastar os passageiros”.
Para Silvestre Andrade Filho, mestre em transporte e trânsito, o reajuste visa a manter o negócio economicamente viável, já que os condutores terão que se adequar às exigências até então inexistentes, como tributos e aquisição de carros mais novos. “Tudo o que se coloca como obrigatório tem um custo, que acaba indo para o usuário”.
O especialista diz que a regulamentação dos aplicativos é válida. Segundo ele, mesmo que haja a perda de “algumas liberdades” para as plataformas particulares, tem-se a necessidade de uma legislação para um serviço que é prestado ao público.
“Se acontece algum problema, a sociedade cobra da prefeitura e não da empresa que oferece o serviço”, complementa.
Segundo a BHTrans, os detalhes sobre a fiscalização e vistorias dos carros de apps serão definidos posteriormente
Judicialização
Em meio a tanta polêmica, o tema pode parar nos tribunais. Os vereadores Gabriel Azevedo e Mateus Simões e representantes dos motoristas sinalizaram a possibilidade de uma ação na Justiça.
O questionamento é possível, afirma Luís Felipe Silva Freire, especialista em direito digital. Segundo ele, alguns pontos, como a proibição do compartilhamento das viagens, são inconstitucionais. “Independentemente das vantagens e desvantagens dessa lei, não é o Estado que deve decidir sobre essas regras. Quem não gosta do app tem a liberdade de usar o táxi. O que não se pode é proibir ou limitar a atividade, que é particular”, frisa Luís Felipe, que também é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).
Em nota, as empresas 99 e Cabify consideraram a medida positiva.
“Vamos judicializar essa questão. A lei é prejudicial ao motorista de aplicativo” (Carlos Virtuoso, diretor da Frente de Apoio Nacional ao Motorista Autônomo)
Principais pontos da regulamentação
Frota com até 7 anos (aguarda regulamentação)
Condutores deverão ter autorização da BHTrans para a atividade e só poderão atender aos chamados feitos por meio da plataforma digital
Proibição das corridas compartilhadas
Carros com capacidade para até quatro passageiros, além do motorista
Aprovação em curso de capacitação
Multa de R$ 5 mil para quem descumprir a legislação
Possibilidade de abertura de processo administrativo contra o infrator, pela BHTrans, que pode resultar na expulsão dele do sistema