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A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Rena por homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa contra um ex-colaborador LGBTQIA+ em uma das lojas em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. O então funcionário teve a palavra "Gay" escrita e evidenciada na ficha cadastral e era obrigado a participar de rodas de orações.
A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, a rede de supermercados foi condenada a devolver descontos indevidos e a pagar multa trabalhista por irregularidades cometidas no processo de rescisão contratual.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a sentença de primeira instância, reconhecendo que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório contínuo em razão de sua orientação sexual. Ele trabalhou entre janeiro de 2014 a março de 2025 na loja do centro de Divinópolis.
Para o relator, o desembargador Lucas Vanucci Lins, o caso caracteriza assédio moral, com dano moral presumido, dispensando prova de prejuízo concreto diante da gravidade dos fatos.
Entre os elementos considerados mais graves pela Justiça está a anotação da orientação sexual do empregado em sua ficha funcional, com a palavra "gay" escrita e destacada. Conforme a decisão, a prática é discriminatória, viola a dignidade humana e não possui qualquer finalidade legítima dentro da relação de trabalho.
"É evidente que, com sua conduta, a reclamada violou o direito do reclamante ao meio ambiente de trabalho hígido e sadio, especialmente do ponto de vista psicológico", consta na decisão.
O processo também apontou episódios de deboche, humilhação e comentários ofensivos. "O que traz a repercussão para esse processo é a prática velada de preconceito devido a orientação sexual do reclamante. Ele é homossexual. Já de início foi destacado isso na ficha de inscrição dele. Só depois de muito tempo, ele tomou conhecimento que na ficha de inscrição havia a palavra gay com a caneta vermelha evidenciando uma informação desnecessária, porque os funcionários heterossexuais não tinham a identificação evidenciando a orientação sexual deles", explica a advogada Brenda Silva.
A prática ocorreu, inclusive, durante o período de licença-paternidade, quando o ex-funcionários adotou os filhos. Na época, o superior hierárquico teria feito observações constrangedoras ao empregado. "Foram debochados com essa situação, fazendo nexo sem sentido a mulheres que saem de licença-maternidade para amamentar as crianças", esclarece.
Outro ponto central da condenação envolve a violação da liberdade religiosa. A Justiça reconheceu que o funcionário era obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho. Isso, mesmo sem concordar com a prática.
Conforme o TRT-MG, a imposição de práticas religiosas no local de trabalho, sem respeito à diversidade de crenças ou à opção individual do empregado, configura abuso do poder diretivo do empregador.
A advogado afirmou que ao longo de 10 anos o ex-colaborador sobre com ansiedade, "sentimento de inadequação, de desprezo". Por mais que não existia preconceito evidente, eram nítidos o tratamento diferenciado e as brincadeiras de mal gosto (...) Ele buscou pela ação reparar parte desses danos. Lógico que isso, nada do que disser, nenhum pedido de desculpa, é possível reparar esse mal que se fez ao longo de todos os anos", afirma Brenda.
Caso denunciado
O caso chegou a ser denunciado pelo vereador de Divinópolis Vítor Costa (PT) em 2025. Ele destacou que a decisão faz justiça à causa LGBTQIA+.
"Orientação sexual não define caráter, competência nem profissionalismo. O que aconteceu com esse trabalhador é inaceitável e precisa ser denunciado. Direitos LGBTQIA+ são direitos humanos, e a Justiça deixou isso muito claro", afirmou.
Veja nota da empresa:
"A Casa Rena S.A.vem a público manifestar seu repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida."
*Amanda Quintiliano especial para o EM
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A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, a rede de supermercados foi condenada a devolver descontos indevidos e a pagar multa trabalhista por irregularidades cometidas no processo de rescisão contratual.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a sentença de primeira instância, reconhecendo que o trabalhador sofreu tratamento discriminatório contínuo em razão de sua orientação sexual. Ele trabalhou entre janeiro de 2014 a março de 2025 na loja do centro de Divinópolis.
Para o relator, o desembargador Lucas Vanucci Lins, o caso caracteriza assédio moral, com dano moral presumido, dispensando prova de prejuízo concreto diante da gravidade dos fatos.
Entre os elementos considerados mais graves pela Justiça está a anotação da orientação sexual do empregado em sua ficha funcional, com a palavra "gay" escrita e destacada. Conforme a decisão, a prática é discriminatória, viola a dignidade humana e não possui qualquer finalidade legítima dentro da relação de trabalho.
"É evidente que, com sua conduta, a reclamada violou o direito do reclamante ao meio ambiente de trabalho hígido e sadio, especialmente do ponto de vista psicológico", consta na decisão.
O processo também apontou episódios de deboche, humilhação e comentários ofensivos. "O que traz a repercussão para esse processo é a prática velada de preconceito devido a orientação sexual do reclamante. Ele é homossexual. Já de início foi destacado isso na ficha de inscrição dele. Só depois de muito tempo, ele tomou conhecimento que na ficha de inscrição havia a palavra gay com a caneta vermelha evidenciando uma informação desnecessária, porque os funcionários heterossexuais não tinham a identificação evidenciando a orientação sexual deles", explica a advogada Brenda Silva.
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Outro ponto central da condenação envolve a violação da liberdade religiosa. A Justiça reconheceu que o funcionário era obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho. Isso, mesmo sem concordar com a prática.
Conforme o TRT-MG, a imposição de práticas religiosas no local de trabalho, sem respeito à diversidade de crenças ou à opção individual do empregado, configura abuso do poder diretivo do empregador.
A advogado afirmou que ao longo de 10 anos o ex-colaborador sobre com ansiedade, "sentimento de inadequação, de desprezo". Por mais que não existia preconceito evidente, eram nítidos o tratamento diferenciado e as brincadeiras de mal gosto (...) Ele buscou pela ação reparar parte desses danos. Lógico que isso, nada do que disser, nenhum pedido de desculpa, é possível reparar esse mal que se fez ao longo de todos os anos", afirma Brenda.
Caso denunciado
O caso chegou a ser denunciado pelo vereador de Divinópolis Vítor Costa (PT) em 2025. Ele destacou que a decisão faz justiça à causa LGBTQIA+.
"Orientação sexual não define caráter, competência nem profissionalismo. O que aconteceu com esse trabalhador é inaceitável e precisa ser denunciado. Direitos LGBTQIA+ são direitos humanos, e a Justiça deixou isso muito claro", afirmou.
Veja nota da empresa:
"A Casa Rena S.A.vem a público manifestar seu repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida."
*Amanda Quintiliano especial para o EM