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A lei que reajusta em 5,26% os salários de profissionais da educação básica da rede estadual foi sancionada pelo Governo de Minas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (17). A mudança tem validade retroativa nos vencimentos desde 1º de janeiro de 2025 e já está em vigor.
O Projeto de Lei foi aprovado no dia 7 de maio em votação durante uma reunião extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas.
O índice de 5,26% vai ser aplicado para todas as carreiras da educação básica, os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola e as gratificações de função de vice-diretor, de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada.
O reajuste vai beneficiar, ainda, os servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade e os contratados temporariamente com atribuições análogas.
A nova lei também garante que nenhum auxiliar de serviços da educação básica receba menos que o salário mínimo, considerando uma jornada mínima de 30 horas semanais.
Caso o salário fique abaixo do mínimo, o Estado vai completar a diferença. Esse direito também será garantido a contratados temporários da mesma função.
Emendas ao projeto
Durante a tramitação, o Projeto de Lei recebeu quatro emendas, mas apenas uma delas foi aceita. A única proposta aprovada foi a Emenda nº 4, que garante o pagamento de salário-mínimo para os profissionais que compõem o quadro de cantineiras e faxineiras das escolas da rede estadual.
Por outro lado, outras três propostas foram negadas. A emenda 01 concederia um reajuste de 4,38% a todos os servidores públicos civis e militares da Administração direta. A emenda 2 determinaria que nenhum servidor público, de qualquer área do funcionalismo, possa receber a título de vencimento básico valor inferior ao salário-mínimo.
Por fim, também foi negada a emenda 3, que autorizava o governador a dar outro reajuste de 4,83%, mas para os servidores da segurança pública.
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O Projeto de Lei foi aprovado no dia 7 de maio em votação durante uma reunião extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas.
O índice de 5,26% vai ser aplicado para todas as carreiras da educação básica, os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola e as gratificações de função de vice-diretor, de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada.
O reajuste vai beneficiar, ainda, os servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade e os contratados temporariamente com atribuições análogas.
A nova lei também garante que nenhum auxiliar de serviços da educação básica receba menos que o salário mínimo, considerando uma jornada mínima de 30 horas semanais.
Caso o salário fique abaixo do mínimo, o Estado vai completar a diferença. Esse direito também será garantido a contratados temporários da mesma função.
Emendas ao projeto
Durante a tramitação, o Projeto de Lei recebeu quatro emendas, mas apenas uma delas foi aceita. A única proposta aprovada foi a Emenda nº 4, que garante o pagamento de salário-mínimo para os profissionais que compõem o quadro de cantineiras e faxineiras das escolas da rede estadual.
Por outro lado, outras três propostas foram negadas. A emenda 01 concederia um reajuste de 4,38% a todos os servidores públicos civis e militares da Administração direta. A emenda 2 determinaria que nenhum servidor público, de qualquer área do funcionalismo, possa receber a título de vencimento básico valor inferior ao salário-mínimo.
Por fim, também foi negada a emenda 3, que autorizava o governador a dar outro reajuste de 4,83%, mas para os servidores da segurança pública.