Quem é proprietário de veículo deve ficar atento ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A escala de vencimentos tem início no dia 14 de janeiro e termina no dia 20 de março, conforme o número final da placa. Mas qual é a porcentagem do desconto e quem tem direito a ele?
Pensando nas várias questões que surgem no início do ano sobre os impostos relacionados aos veículos (IPVA, DPVAT e CRLV), o Hoje em Dia preparou um tira-dúvidas sobre os tributos. Confira:
Quem tem direito a desconto no IPVA?
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), houve uma redução média de 3,17% sobre o valor em relação a 2018 e, novamente, o cidadão que desejar pagar o IPVA à vista terá 3% de desconto.
Além disso, quem quitou o IPVA em dia nos dois anos anteriores ganha mais 3% de desconto – ou seja, o contribuinte pode contar com uma redução de 6%, caso pague o imposto à vista e seja classificado como bom pagador. Cerca de 2,8 milhões de veículos devem ter o benefício em todo o Estado. A informação com o desconto é apresentada aqui, caso o contribuinte tenha direito.
O desconto para bom pagador é pelo Renavam e, por isso, acompanha o veículo e não o proprietário, ou seja, quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente "herdará" o benefício. Esse desconto será concedido automaticamente e independemente da forma escolhida para a quitação do IPVA - parcelada ou em cota única.
Quem não quiser quitar o veículo à vista poderá parcelar o valor em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.
Quem pode ser considerado “bom pagador”?
Para fazer jus ao desconto em 2019, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) de 2017 até 31 de outubro daquele ano. Também deve ter tido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2017 emitido até a mesma data. Com relação a 2018, tanto o IPVA quanto a TRLAV devem ter sido quitados até a data de vencimento e o CRLV emitido até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do Detran/MG.
Na hipótese de veículo novo, para fins de aferição do período aquisitivo no exercício de 2017, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que pagou o IPVA até a data prevista para o seu vencimento, lembrando que o veículo zero em 2018 não fará jus ao desconto em 2019 e sim em 2020 (dois anos consecutivos), caso atenda às condições previstas.
Como pagar o IPVA?
O valor do IPVA pode ser conferido aqui, basta ter em mãos o número do Renavam. Os pagamentos podem ser feitos nos guichês e caixas eletrônicos dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Mercantil, Santander, Banco Postal, Sicoob), em casas lotéricas e bancos postais.
O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito.
A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 inicia em 14 de janeiro e termina em 20 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o número final da placa. O prazo para pagamento à vista com desconto de 3%, é de 14 a 18 de janeiro, conforme o número final da placa. Confira a Tabela de Escalas de Vencimentos.
Quando devo pagar a Taxa de licenciamento?
O valor do Licenciamento Anual 2019 é R$ 102,41 e a taxa pode ser emitida junto com a guia IPVA. O tributo tem vencimento no dia 1º de abril, mas o pagamento já pode ser efetuado, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados. Quem paga com antecedência todos os tributos pode receber mais rapidamente o documento do carro.
Quanto custa o DPVAT e quando devo pagá-lo?
Houve uma redução média de 63% nos valores do seguro obrigatório. Assim, quem tem carro de passeio terá de pagar R$ 16,21 em 2019, enquanto para motos o valor é de R$ 84,58. O vencimento é junto com a primeira parcela do IPVA – ou seja, conforme a tabela acima. Para pagar o tributo, é preciso emitir uma guia no site do Detran.
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