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string(96) "Projeto que proíbe crianças em blocos de Carnaval de BH é constitucional? Advogados respondem"
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O Projeto de Lei (PL) que proíbe a presença de crianças e adolescentes em blocos de Carnaval foi aprovado em 1° turno pelos vereadores de Belo Horizonte nessa terça-feira (3). A polêmica proposta recebeu 24 votos favoráveis e 13 contrários, além de três abstenções. O debate em torno do PL foi intenso, com questionamentos sobre os limites da atuação do município e a constitucionalidade da proposta.
Advogado constitucionalista e professor da UFMG, Bruno Burgarelli afirma que o projeto em tramitação na Câmara apresenta contradições com a Constituição de 1988. Segundo o especialista, a Carta Magna proíbe qualquer tipo de censura ou licença prévia para espetáculos.
“O artigo 220 estabelece que cabe ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias não recomendadas, bem como os locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Cabe ao poder familiar - pai, mãe ou outro adulto responsável - decidir sobre a presença ou não de crianças e adolescentes em relação a alguns espetáculos”, destacou.
Burgarelli destaca que uma lei municipal que proíbe o acesso, sem permitir que os responsáveis exerçam o chamado poder familiar, fere a autonomia prevista na legislação nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o advogado, o papel da legislação deve se limitar a traçar o perfil do evento para que os adultos tomem decisões baseadas nessas informações.
Quem concorda que o texto fere a Constituição é o mestre e professor de Direito, Vinícius da Costa Gomes, das Faculdades Promove. Conforme o especialista, o PL possui “vícios de competência”.
Vinícius Gomes esclarece que a proteção da infância e da juventude deve ser regida por leis federais ou estaduais, e não municipais. Além disso, ele pontua que a classificação indicativa é uma tarefa exclusiva da União e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ela deve ser apenas uma sugestão pedagógica, não uma proibição.
Na visão de Gomes, ao tentar definir o que é impróprio e impedir a entrada de menores, o projeto de BH interfere no conceito de liberdade de expressão e na educação dada pelas famílias. O especialista argumenta que o Carnaval tem um valor cultural relevante e pressupor que qualquer manifestação artística com nudez seja prejudicial fere direitos fundamentais de acesso à cultura e à diversidade.
“O projeto está definindo o que é ou não impróprio. Isso é uma forma de censura. Pressupor que a presença de nudez a torna imprópria é problemático”, destaca.
Autor do projeto insiste que PL é constitucional
Por outro lado, o autor do projeto, vereador Pablo Almeida (PL), diz que a proposta é constitucional. Ele afirma que o texto foi validado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara. Para o parlamentar, o objetivo central é evitar a sexualização precoce e garantir que os pais saibam exatamente que tipo de conteúdo será apresentado nos blocos.
“O que acontece é que, como a esquerda não tem votos suficientes para derrubar o projeto no trâmite democrático, ela levanta narrativas para tentar inviabilizá-lo por outros meios. Do ponto de vista jurídico, porém, está mais do que claro que este PL é extremamente constitucional”, afirma.
O vereador sustenta que a lei não retira o direito de ir e vir, mas exige que os organizadores divulguem de forma clara a classificação etária dos eventos. Ele argumenta que muitos dos mais de 600 blocos da capital mineira não estão preparados para receber o público infantil devido ao tipo de música ou apresentações realizadas, o que justificaria a necessidade de uma proteção mais rigorosa por parte do município.
Organizadores de blocos de rua estão na bronca com projeto
Para os organizadores dos blocos de rua, o projeto transfere para o Estado uma função que deveria ser exclusiva das famílias. Eulalia Amada, presidente da SiLiga (Santa Tereza Independente Liga - união de blocos tradicionais do bairro Santa Tereza) e diretora do Volta Belchior, questiona a falta de clareza sobre o que o texto define como "inapropriado".
Segundo ela, o termo abre margem para preconceitos contra blocos LGBTQIA+, de matriz africana ou mesmo contra as vestimentas típicas da festa, como biquínis e adereços.
“Seja o que for considerado inapropriado, cabe aos pais decidirem o que é inadequado para a criança ou não. Tem vários blocos infantis em Belo Horizonte”.
Segundo a diretora, o papel do Estado é informar, mas cabe à família decidir se o conteúdo é adequado aos filhos. Além da crítica ao controle de público, a representante do setor cultural aponta que o foco do Legislativo deveria estar voltado para o fomento da festa.
“Já que estão falando do Carnaval, por que não dar mais verba para os blocos que começaram o Carnaval de rua em BH? Há 15 ou 18 anos, BH era uma cidade deserta. Quem quisesse curtir o Carnaval tinha que ir para outras cidades da região metropolitana?”, acrescenta e representante dos blocos.
Projeto de Lei prevê até multa
O Projeto de Lei estabelece que a restrição valerá para eventos culturais e artísticos e paradas LGBTQIAPN+, considerados, segundo o texto, "impróprios", "com nudez explícita" ou "manifestações de caráter sexual".
A proposta ainda estabelece que os produtores ou responsáveis pelos eventos deverão informar, no ato da divulgação e “de maneira clara e ostensiva”, a classificação etária, contendo advertência sobre o conteúdo e a proibição da presença de crianças.
De acordo com o texto, a restrição se aplica a eventos em espaços públicos e privados, independentemente da exigência de ingresso ou inscrição prévia. Os organizadores que descumprirem a norma poderão ser penalizados com multa de R$ 1 mil e suspensão da autorização para realização de eventos. Além de Pablo Almeida, assinam o texto Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal (PL).
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Advogado constitucionalista e professor da UFMG, Bruno Burgarelli afirma que o projeto em tramitação na Câmara apresenta contradições com a Constituição de 1988. Segundo o especialista, a Carta Magna proíbe qualquer tipo de censura ou licença prévia para espetáculos.
“O artigo 220 estabelece que cabe ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias não recomendadas, bem como os locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Cabe ao poder familiar - pai, mãe ou outro adulto responsável - decidir sobre a presença ou não de crianças e adolescentes em relação a alguns espetáculos”, destacou.
Burgarelli destaca que uma lei municipal que proíbe o acesso, sem permitir que os responsáveis exerçam o chamado poder familiar, fere a autonomia prevista na legislação nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o advogado, o papel da legislação deve se limitar a traçar o perfil do evento para que os adultos tomem decisões baseadas nessas informações.
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Vinícius Gomes esclarece que a proteção da infância e da juventude deve ser regida por leis federais ou estaduais, e não municipais. Além disso, ele pontua que a classificação indicativa é uma tarefa exclusiva da União e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ela deve ser apenas uma sugestão pedagógica, não uma proibição.
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Autor do projeto insiste que PL é constitucional
Por outro lado, o autor do projeto, vereador Pablo Almeida (PL), diz que a proposta é constitucional. Ele afirma que o texto foi validado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara. Para o parlamentar, o objetivo central é evitar a sexualização precoce e garantir que os pais saibam exatamente que tipo de conteúdo será apresentado nos blocos.
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O vereador sustenta que a lei não retira o direito de ir e vir, mas exige que os organizadores divulguem de forma clara a classificação etária dos eventos. Ele argumenta que muitos dos mais de 600 blocos da capital mineira não estão preparados para receber o público infantil devido ao tipo de música ou apresentações realizadas, o que justificaria a necessidade de uma proteção mais rigorosa por parte do município.
Organizadores de blocos de rua estão na bronca com projeto
Para os organizadores dos blocos de rua, o projeto transfere para o Estado uma função que deveria ser exclusiva das famílias. Eulalia Amada, presidente da SiLiga (Santa Tereza Independente Liga - união de blocos tradicionais do bairro Santa Tereza) e diretora do Volta Belchior, questiona a falta de clareza sobre o que o texto define como "inapropriado".
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Segundo a diretora, o papel do Estado é informar, mas cabe à família decidir se o conteúdo é adequado aos filhos. Além da crítica ao controle de público, a representante do setor cultural aponta que o foco do Legislativo deveria estar voltado para o fomento da festa.
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De acordo com o texto, a restrição se aplica a eventos em espaços públicos e privados, independentemente da exigência de ingresso ou inscrição prévia. Os organizadores que descumprirem a norma poderão ser penalizados com multa de R$ 1 mil e suspensão da autorização para realização de eventos. Além de Pablo Almeida, assinam o texto Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal (PL).